A prefeitura de Santa Helena está autorizada pelo Ministério da Comunicações para executar o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em sinal digital por meio do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. A relação das portarias com a autorização a 24 entidades foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20. Serão beneficiados 64 municípios em nove estados brasileiros.
As autorizações visam levar o sinal de TV digital para municípios que ainda não foram atendidos. Com as novas consignações, os canais que operam no padrão analógico passam a transmitir a programação com qualidade superior de som e imagem.
“Com essas autorizações teremos mais canais em tecnologia digital disponíveis à população, que receberão conteúdo de TV aberta e gratuita com maior qualidade de imagem”, explica a diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal do MCom, Daniela Naufel Schettino.
Os estados de Minas Gerais, Paraná e Bahia foram que receberam o maior número de autorizações, somando 54 municípios. Quatros estados da região Nordeste terão novos canais digitais, sendo quatro em Alagoas, dois em Sergipe, um e Pernambuco e um no Maranhão. As demais emissoras beneficiadas estão nas regiões Norte e Sul, sendo um canal no Acre e outro em Santa Catarina.
Autorização
Conforme previsto na Portaria 4.287/2015, que define os procedimentos de seleção pública e de autorização para a execução do serviço de RTV, as entidades deverão observar, antes de iniciar a execução, os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a solicitação do licenciamento da estação.
Confira a portaria:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/03/2023 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Comunicação Social Eletrônica
PORTARIA MCOM Nº 8.622, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.022453/2022-80, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, CNPJ nº 06.226.583/0001-50, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTA HELENA/MA, o canal 31 (trinta e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH