A seccional da OAB no Maranhão confirmou nesta sexta-feira, 5, o dia 16 de maio como a data da nova consulta à advocacia para formação da lista de doze nomes de onde será feita a escolha do representante da classe para preenchimento do cargo de membro do colégio de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
O pleito será conduzido pela Universidade Federal de Santa Catarina , utilizando o sistema Helios. Esta mesma ferramenta é utilizada para eleição do Ministério Público Federal e da OAB de Santa Catarina, dentre outras.
A votação será online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada, assegurando, assim, a ampla participação da advocacia maranhense, sobretudo do interior do estado, na medida em que não é necessário se deslocar longas distâncias para votar.
A The Perfect Link foi contratada para auditar o processo. A empresa atua há 27 anos no Brasil, América Latina, Portugal e Espanha,, e tem prestado serviços para o Ministério Público Federal, além de ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
“Um ofício será encaminhado ao Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Federal e à UFMA (que possuem eleições on-line ou estudos a respeito do tema), para que indiquem observadores ao processo”, afirmou o presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva.
APTOS A VOTAR
Estão habilitados a votar as advogadas e advogados que não possuíam pendências financeiras com a OAB/MA até o dia da divulgação do edital do Quinto Constitucional (07/02/2023).
Em relação aos novos advogados e advogadas, estão aptos a votar os que prestaram compromisso entre 07/02/2023 e 20/04/2023. A Comissão Eleitoral lançará Nota Explicativa reafirmando a inclusão destes no processo, conforme análise conjunta do edital do Quinto Constitucional, do Regulamento Geral da OAB e do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB (que trata das eleições no sistema OAB).
Ao final da eleição, será divulgado o Relatório referente aos votos computados dos advogados e advogados de cada Subseção.