A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, SMTT, desloca diariamente pelo menos três viaturas do serviço de trânsito do órgão para permanecer estacionada na rua mercado, utilizada como parada final de ônibus urbanos e semi-urbanos. Em vigilância que inclui até mesmo os sábados, os agentes de trânsito estão de prontidão para multar veículos com intenção de transbordo.
Na rua do Mercado, onde no passado funcionaram casas de ferragens como Oscar Frota, atualmente é ocupada pelo comércio varejista e atacado de bebidas. O comércio se expandiu que foi sendo identificado como setor especializado no ramo.
A SMTT não se preocupou em oferecer nenhuma alternativos para os comerciantes e pessoas que se dirijam ao local para efetuar compra de bebidas. Desta forma os agentes de trânsito têm autoridade para aplicar multa, considerando a sinalização horizontal que expressam a proibição de estacional em qualquer lugar da via, desde que não seja ônibus.
De acordo com o Art. 31 da Lei Nº 6.292, de 28 de dezembro de 2017, que instituiu a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís é dá outras providências, em locais estratégicos, poderão estar previstas estações de transbordo de cargas entre modos de transporte e/ou para veículos cuja circulação seja mais compatível com as características físicas e topográficas das vias.
Como forma de incentivar a economia do município, o Poder Público Municipal deveria incentivar a instalação destes pontos de transbordo nas áreas privadas ao longo dos eixos viários, igualmente são realizados em zonas de atividade portuária.