O Instituto da Mulher Negra obteve uma vitória com a decisão, na quinta-feira, 20, da Corte Interamericana de Direitos Humanos de considerar o “Estado brasileiro responsável internacionalmente pela falta de devida diligência reforçada na investigação de violação do direito à igualdade e à não discriminação por razão de raça e cor sofrida por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes”. Geledés foi responsável por conduzir desde o início o processo de denúncia de racismo apresentada por essas duas mulheres negras contra a companhia de seguros médicos Nipomed, em São Paulo. Após quase três décadas, o instituto celebra esse processo histórico por ser a primeira condenação do Brasil pela Corte IDH.
A Corte IDH determinou que “os atos e omissões das autoridades judiciárias e do Ministério Público reproduziram o racismo institucional contra Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. Isto resultou na sua revitimização e contribuiu para perpetuar os elevados índices de impunidade da discriminação racial contra a população afrodescendente, num contexto de discriminação estrutura, tornando-se o primeiro caso que analisa a discriminação de gênero e raça no mercado privado de trabalho”.
“Essa sentença é importantíssima para a população negra do País, em especial as mulheres negras, porque ela aponta como as interseccionalidades de gênero, raça e classe, se dão dentro do mercado de trabalho, lembrando os estudos da defensora norte-americana de Direitos Humanos, Kimberly Crenshaw”, afirma Maria Sylvia de Oliveira, advogada e coordenadora do Programa de Gênero, Raça e Equidade de Geledés.
A coordenadora de Geledés diz também que lhe chamou atenção o capítulo na sentença que “faz um apontamento sobre o ‘Impacto no projeto de vida’, pois o racismo estrutural e institucional, nos causa abalos emocionais que não é possível mensurar, demole nossos projetos de vida e cerceia a nossa dignidade, em especial das mulheres negras”.
Em março de 1998, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes foram até o escritório da Nipomed para se candidatarem a vagas de pesquisadores, divulgadas em um jornal. Na sede da empresa, elas foram recebidas por um recrutador, que se recusou a entrevistá-las ou a fornecer-lhes um formulário de inscrição, sob o argumento de que todas as vagas para o cargo “já tinham sido ocupadas”.
Na tarde desse mesmo dia, uma amiga das vítimas, branca, candidatou-se ao mesmo cargo e foi contratada imediatamente para a função. O recrutador disse a ela que havia muitas vagas e chegou a lhe pedir outras indicações, caso conhecesse “mais pessoas como ela”.
No dia seguinte, ao saber dessa informação, Gisele Ana Ferreira Gomes voltou à empresa para se candidatar novamente. Foi recebida por outro recrutador que lhe informou sobre a existência de vagas e lhe permitiu preencher um formulário de candidatura. Porém, apesar do fato de ele ter dito a ela que iria contatá-la posteriormente, isso nunca aconteceu. Neusa, Gisele e a amiga contratada tinham o mesmo nível de escolaridade e a mesma experiência como pesquisadoras e já haviam trabalhado juntas anteriormente em um projeto para um instituto de pesquisa do Governo do Estado de São Paulo.
“As vítimas chegaram ao SOS Racismo, programa de Geledés, em 1998 quando o fato ainda estava na fase de inquérito policial. Depois do inquérito relatado, ele foi encaminhado ao Ministério Público, e enquadrado nas penas da Lei 7716/89, pelo fato de serem ambas mulheres negras em uma entrevista de emprego junto à empresa Nipomed. Geledés ingressou, então, na ação como assistente de acusação e acompanhou o caso, inclusive, produzindo peças jurídicas nos autos, para orientar o promotor. Feita toda a instrução processual ao juiz de 1º grau, que absolveu o réu, sob o fundamento de que sequer as vítimas tinham tido a certeza de que haviam sido discriminadas”, relata Rodnei Jericó, advogado e ex-assessor jurídico de Geledés.
O Ministério Público que deveria recorrer, não interpôs o recurso e Geledés, como assistente de acusação, apelou, pleiteando a reforma da decisão, com a alegação de que as provas nos autos eram robustas, inclusive com o depoimento de uma testemunha, tomado pelo advogado do instituto. “Reconhecemos, inclusive, firma no cartório civil, para dar fé pública a este documento e depois a testemunha também foi a juízo confirmar seu depoimento”, lembra Rodnei.
Na instância de segundo grau, Geledés conseguiu a reversão da sentença, condenando o réu a um ano e seis meses de reclusão. No entanto, o tribunal entendeu que o crime havia prescrito. Novamente o Ministério Público não se manifestou e Geledés, mais uma vez, embargou da decisão, para informar o tribunal de que o crime de racismo, previsto na Lei 7716/89, era imprescritível.
“O trabalho de duas peritas, uma pelo Estado e outra pela CIDH, foram essenciais. A perita Thula Pires trouxe ao processo informações fundamentais sobre a discriminação direta e indireta e seus impactos para a população negra em relação ao mercado de trabalho. Verificamos erros grosseiros, como por exemplo decretar prescrição em crime imprescritível. Isso deixou evidente o racismo estrutural no sistema judiciário quando o Ministério Público, titular da ação, não ingressou com os recursos competentes para reverter as decisões equivocadas dos juízes nacionais”, explica o ex-assessor jurídico de Geledés.
O processo ficou no Tribunal de Justiça por quase cinco anos, aguardando decisão do recurso, o que permitiu a Geledés, através de regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a levar a ação ao sistema interamericano, o que ocorreu em 2003. Depois foram mais 18 anos de trâmite na Corte Interamericana de Direitos Humanos, até ela se pronunciar sobre as violações do Estado brasileiro.
Entre as recomendações feitas pela CIDH ao Estado brasileiro, estavam medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica; simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar os direitos e garantias de devido processo; o estabelecimento de formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às consequências penais que gera; multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotá-las dos recursos especiais necessários à efetiva tramitação e investigação de todas as denúncias de violência doméstica, bem como prestar apoio ao Ministério Público na preparação de seus informes judiciais e incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares.
Porém o Brasil não cumpriu essas recomendações, o caso seguiu para a Corte e agora saiu a decisão. Segundo o ex-assessor jurídico de Geledés, entre as principais conclusões deste processo estão a de que “o sistema judicial brasileiro falhou em oferecer uma resposta adequada à violação do direito à igualdade e à não discriminação, reproduzindo o racismo institucional e revitimizando Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes”. Jericó também aponta a “falta de diligência no processo que contribuiu para a impunidade da discriminação racial no país”. É relevante destacar que entre as reparações que devem ser realizadas pelo Estado brasileiro, a Corte IDH determinou a adoção de protocolos específicos para investigação de crimes de racismo, treinamento sobre discriminação racial para membros do Ministério Público e do Judiciário, coleta de dados sobre acesso à justiça por raça e gênero, além de medidas para prevenir discriminação em contratações.