Como se os supersalários da elite do funcionalismo no país já não fossem um escárnio, juízes e procuradores têm buscado limitar a liberação dos dados sobre as folhas de pagamento do sistema de Justiça.
Trata-se de violação do direito de acesso à informação pela população que custeia os ordenados dos servidores. O Estado tem o dever de fornecer, de modo proativo, dados de interesse público.
Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a Resolução 281, que exige a identificação dos cidadãos para que eles possam obter informações sobre a remuneração de promotores, procuradores e outros profissionais. Neste ano, também limitou a cinco anos o prazo máximo para a permanência dos dados nos portais de transparência do Ministério Público.
A LGPD tem sido usada recorrentemente para esse fim —como fez o Ministério da Gestão e Inovação em 2024. Em março deste ano, relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou como órgãos públicos vêm diminuindo o controle social sob o pretexto da privacidade.
Há ainda um requerimento para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adote esse tipo de obrigatoriedade anômala, como exigir nome completo, CPF, e-mail e às vezes até foto para acessar pagamentos feitos a magistrados.
Tal proposição enseja assédio contra quem fiscaliza o uso de verbas públicas num país em que o gasto com tribunais em percentual do Produto Interno Bruto é quatro vezes a média de 50 países analisados pelo Tesouro.
Intimidação judicial a jornalistas, por exemplo, ainda é uma triste realidade. Em maio, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou o jornal Zero Hora e uma colunista do veículo a pagarem R$ 600 mil de indenização a uma desembargadora por publicar os vencimentos de abril de 2023 no Tribunal de Justiça do estado.
Conselhos Nacionais de procuradores e juízes foram criados como órgãos voltados a aumentar, não restringir, a transparência administrativa e financeira das respectivas carreiras.
Seu papel disciplinar deveria servir para coibir abusos, em vez de autorizá-los. Alegar privacidade para esconder gastos não têm lugar num Estado de Direito, onde ninguém, nem juízes ou promotores, estejam acima da lei.