A cada dia em que preserva o mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), um impatriota que se homizia nas prerrogativas de deputado licenciado, a Câmara falha miseravelmente em cumprir sua missão de honrar a representação popular, essência da democracia representativa. Sob risco de ser tida como cúmplice das ações de lesa-pátria perpetradas por esse traidor do Brasil, a Casa precisa, de uma vez por todas, livrar-se de um estorvo que trabalha dia e noite para desmoralizá-la.
Por mais óbvia que seja, a pergunta se impõe: afinal, o que falta para a cassação de Eduardo Bolsonaro? Sua mais recente infâmia, que decerto não será a última, foi endossar uma ameaça feita poucos dias atrás pela porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, de que os EUA, pasme o leitor, poderiam enviar “caças F-35 e navios de guerra” ao Brasil em represália à condenação de seu pai, Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Ora, se a apologia de uma intervenção militar estrangeira contra o País não se enquadra como quebra do decoro parlamentar, o vale-tudo está autorizado e a transformação da Câmara em um valhacouto de canalhas é mera questão de tempo.
As ações de Eduardo Bolsonaro contra o Brasil nos EUA são tão perniciosas que fazem até seu pai, um dos piores deputados que já passaram pela Câmara desde 1824, parecer um bufão. Indagado sobre o risco de brasileiros inocentes serem mortos nessa hipotética ação militar norte-americana para evitar que seu pai vá para a cadeia, o ainda deputado reagiu com absoluto descaso, afirmando que “pessoas inocentes já estão se ferindo” – em referência aos golpistas condenados pelo ataque do 8 de Janeiro, entre eles seu pai. Eduardo Bolsonaro não apenas relativiza o sofrimento real que uma guerra, ainda que hipotética, imporia à população brasileira, como rebaixa a atividade parlamentar a um exercício de má-fé baseado no egoísmo e no desprezo pela vida humana.
Seu caso é o mais aviltante, mas não é exceção. Carla Zambelli (PL-SP), outra criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fugiu do País para escapar da pena e está presa na Itália, onde aguarda o término do processo de extradição para o Brasil. É mais uma que permanece deputada a despeito do extenso rol de atos que protagonizou contra a dignidade parlamentar. Seu correligionário Alexandre Ramagem (PL-RJ), também um criminoso condenado pelo STF, há de ter o mandato cassado em cumprimento do art. 55, inciso VI, da Constituição assim que a sentença penal condenatória transitar em julgado.
A mera possibilidade de deputados desse jaez seguirem detentores de mandato parlamentar é um atentado contra a dignidade e a credibilidade da Casa de Ulysses Guimarães, de resto já tão abaladas por outra gama de malfeitos de seus membros. A higienização institucional, portanto, não é apenas um dever político da Câmara, é uma necessidade democrática. Nesse sentido, o paralelo histórico é incontornável. Em 1999, o então deputado Jair Bolsonaro escapou da cassação depois de ter defendido o fuzilamento do então presidente Fernando Henrique Cardoso e ter pregado, reiteradas vezes, o fechamento do Congresso. A Câmara, à época, trilhou o caminho da indulgência. É ocioso descrever as consequências da pusilanimidade.
A cassação de Eduardo Bolsonaro, portanto, impõe-se como uma questão de honra institucional, apreço pela democracia representativa e respeito pelo Regimento Interno e pela Constituição. Não deve ser objeto de conchavos partidários entabulados nas sombras nem de cálculos eleitorais oportunistas. A Câmara não pode se apequenar diante de comportamentos que atentam contra valores republicanos dos mais comezinhos. A resposta às ignomínias do sr. Eduardo Bolsonaro deve ser clara, pública e altiva: há limites que não podem ser ultrapassados no exercício da representação parlamentar – e a defesa de uma intervenção militar estrangeira é um desses limites intransponíveis.
A sociedade não pode assistir passivamente a seus representantes conspirarem contra o próprio país. Se a Câmara não agir agora, a História cobrará, como já cobrou no passado, o preço dessa inaceitável omissão.