O ano de 2026 terá feriados em sextas e segundas-feiras, além de algumas oportunidades de emendas, como no caso de Tiradentes, que cairá numa terça-feira de abril, e do ponto facultativo de Corpus Christi, numa quinta-feira de junho.
Também será possível contar com dias extras em razão de feriados estaduais e municipais, além dos pontos facultativos, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi.
O Carnaval, uma das datas comemorativas mais aguardadas do ano, por exemplo, é considerado feriado na maior parte do país. Especialistas afirmam que quem não atua em funções consideradas essenciais pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) tem direito a folga em todos os feriados nacionais. Caso seja convocado a trabalhar, deve ter compensação em descanso ou receber o dobro da remuneração por hora trabalhada.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2026
Janeiro
- 1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional
Fevereiro
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
- 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 5 de abril (domingo): Domingo de Páscoa
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
- 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h
As emendas, no entanto, só estão garantidas se forem concedidas pelo empregador ou previstas em norma coletiva. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores, explica que, em alguns regimes de trabalho, como na escala 12×36, a compensação já está incluída e, por isso, não há garantia de pagamento em dobro nem de folga adicional.