Por Marta Barros
A capital maranhense está entre as cidades brasileiras onde pessoas com idade a partir de 60 anos têm direito a transporte urbano gratuito. Assegurado pela Constituição Federal e Estatuto do Idoso, o benefício é concedido nas legislações para pessoas com idade igual ou maior que 65 anos. A ampliação da gratuidade para a faixa etária dos 60 aos 64 anos é assegurada no próprio Estatuto, que estabelece que a mudança fica a critério da legislação local.
Em São Luís, a mudança ocorreu em 2004, um ano após a aprovação do Estatuto, através da Lei 4328, proposta pelo então prefeito Tadeu Palácio alterando a idade mínima para 60 anos para ter acesso ao benefício.
Já em Recife e São Paulo a mudança é mais recente. Na capital pernambucana ela se deu com a Lei Ordinária 18.452, de 2017. Em São Paulo, a idade mínima de 60 anos para a gratuidade do transporte público urbano passou a valer em 2014, quando o governador assinou decreto regulamentando a Lei 15187, sancionada em outubro de 2013 e que estabelece a mudança.
Cartão gratuidade
De acordo com informações da SMTT, para obter o cartão que dá direito ao transporte gratuito os interessados devem se dirigir ao terminal da Praia Grande, Cohama, Cohab ou São Cristóvão, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, munidos da seguinte documentação:
IDOSO MAIOR DE 65 ANOS
Comprovante de residência em São Luis
Copia do RG e CPF
· IDOSO COM IDADE ENTRE 60 A 64 ANOS
Comprovante de residência nome do beneficiário ou do cônjuge;
Certidão de casamento, se divorciado apresentar a certidão do divorcio, se viúvo (certidão de óbito)
RG, CPF do beneficiário e cônjuge;
Carteira de trabalho e certidão negativa do INSS do beneficiário e do cônjuge;
Caso não comprove residência, comprovar parentesco ate segundo grau.
· APOSENTADO (ESTADO E MUNICIPIO)
Comprovante de residência em São Luis, em nome do beneficiário ou do cônjuge;
RG, CPF