Apesar de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ter mantido a decisão do Superior Tribunal Justiça (STJ) de estender o adicional de 25% para todos os aposentados que precisam de assistência de terceiros, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou ser “incabível” a concessão pelas vias administrativas desse valor complementar.
Atualmente, o acréscimo de 25% no valor total do benefício é concedido apenas aos aposentados por invalidez que comprovem necessitar da ajuda permanente de terceiros. Contudo, a Justiça vem dado ganho de causa às pessoas que, embora não tenham se aposentado por invalidez, desenvolveram ao longo do tempo condições que as obrigam a depender da assistência de cuidadores ou até integrantes da família para realizar tarefas simples do dia a dia.
O STJ tem mantido o entendimento de que seja aplicado o adicional de 25% a todos os aposentados nessas condições, e chegou a cobrar do INSS explicações sobre os motivos de não conceder administrativamente esse acréscimo para quem não é aposentado por invalidez.
A AGU, que representa judicial e extrajudicialmente o INSS, pediu então ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os processos sobre o tema na Justiça fossem suspensos até que a Corte se manifestasse definitivamente, alegando que o assunto é de interesse do STF porque envolve matéria constitucional.
Na última segunda-feira (dia 18), porém, o ministro do STF Luiz Fux negou a suspensão dos efeitos da decisão do STJ. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, ressalta que o STF não decidiu sobre o mérito, apenas não acatou o pedido do INSS de interromper todos os processos.
— Estes seguem aguardando prazo para recurso extraordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo INSS — explicou.
Em nota, a AGU informou que ainda não foi formalmente notificada da referida decisão e que “apresentará os recursos adequados para impugnar a decisão”. Além disso, ressaltou que “não foram exauridos todos os instrumentos processuais cabíveis em relação ao tema”.
Diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo explica que a questão já está na fase dos embargos no STJ, o que significa que deve transitar em julgado nos próximos meses. Já no âmbito do STF, o assunto ainda será votado pelos ministros e, depois, a AGU poderá entrar com embargos de declaração.
— Provavelmente, o processo no STJ deverá ser encerrado em breve e será remetido ao STF. Os ministros, então, darão a decisão final. É quando o processo transita em julgado — disse.
Ganho só na Justiça
O INSS informou que “ainda que tivesse transitado em julgado, a decisão do STJ não vincula a administração pública na sua atuação administrativa propriamente dita, mas apenas ao próprio Poder Judiciário”, e que considera “incabível a concessão na esfera administrativa do adicional de 25% na forma descrita”.
Ou seja, ainda que o STF decida que o acréscimo deve valer para todos os aposentados que precisam de assistência, o INSS não seria obrigado a conceder o adicional de forma administrativa, apenas judicialmente, isto é, após o beneficiário entrar com ação na Justiça.
Para Veríssimo, porém, já havendo a jurisprudência, não valeria a pena o INSS continuar negando o benefício.
— A gente espera que, solucionada essa parte judicial, o INSS acate a decisão. Até porque não valeria ir à Justiça, pagar juros, custas judiciais, por uma questão que já tem uma jurisprudência consolidada, e que os aposentados teriam causa ganha — avaliou.
(Jornal Extra)