No entendimento da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comerca da Ilha, o governo do Maranhão pode desfazer o contrato de permissão de uso do Parque Independência com a Associação dos Criadores do Maranhão, Acem, a qualquer tempo, sob prévio aviso. A manifestação foi em resposta a ação popular que reclamava manutenção da concessão, sem qualquer custo. O contrato foi interrompido pelo governo de maneira unilateral.
“Estudando o caso, percebo, como bem apontado pelo Ministério Público, que a utilização do imóvel denominado ‘Parque Independência’ ocorreu através de permissão de uso. Explica-se: não houve licitação e não exigiu grandes dispêndios financeiros da associação celebrante para utilizar o imóvel. Ou seja, trata-se de ato administrativo discricionário e precário. Sendo assim, a manutenção do ato insere-se no mérito administrativo, podendo sua revogação, a depender do juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, ocorrer a qualquer momento”, discorreu o juiz Douglas Martins na sentença.
Com vigência de 15 anos, o contrato em questão foi assinado em 11 de setebro de 2009. No entedndimento dos advgados da Acem, o rompimento do contrato teria violado a moralidade administrativa, além do que a retomada do Parque Independência pelo Estado do Maranhão causaria prejuízos à economia maranhense em função da não realização da Expoema. Em contestação, o Estado do Maranhão alegou que “através de contrato de permissão de uso de bem público, erroneamente intitulado de contrato de cessão de uso de bem público, o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca – SAGRIMA, procedeu à cessão de uso de terreno estadual, localizado no Parque Independência, s/n, São Cristóvão, São Luís, em favor da Associação dos Criadores do Estado do Maranhão”.
Conforme despacho anexado aos autos, decidiu-se pela rescisão unilateral do citado contrato para que a área do Parque Independência fosse destinada à implantação de programas habitacionais para servidores públicos, em especial, policiais e servidores da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, ou outro que a Administração entenda ser de interesse público”, explanou o Estado.
Após receber a notificação em 10 de junho de 2016, a Associação dos Criadores do Estado do Maranhão não desocupou o terreno de forma que a sua permanência no imóvel, após o prazo da notificação, ou seja, de 5 (cinco) dias, passou a se caracterizar como esbulho, o que deu origem a uma Ação de Reintegração de Posse com pedido de medida liminar e indenização por perdas e danos, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública.