RIO — Foi dada a largada no período de entrega das declarações de Imposto de Renda. A partir desta quinta-feira, os contribuintes já podem enviar o formulário, preenchido por meio do computador ou smartphones/tablets, para a Receita Federal. O período para prestar contas junto ao Fisco começa nesta quinta, dia 7 de março, e vai até 30 de abril. Está obrigado a declarar, entre outros aspectos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do ano-base de 2017. Este ano a Receita espera receber 30,5 milhões de formulários até o fim do prazo.
Neste ano, a declaração tem uma diferença quando comparada com o formulário do ano passado. Agora, o contribuinte precisa informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade deles.
A recomendação dos especialistas é que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a prestação de contas . Os papéis mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos são os informes de rendimento tanto da empresa onde trabalha quanto das instituições financeiras nas quais são mantidos investimentos. Além disso, é preciso ter os recibos médicos. É por meio das informações contidas nestes documentos que o contribuinte deve preencher sua declaração.
Erros ou omissões de dados estão entre os principais erros que fazem com que o contribuinte caia em malha fina, conforme explica Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita Federal:
— Erros de digitação ou até mesmo o esquecimento de algum rendimento fazem com que o contribuinte caia na malha fina — explica. — A Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte e pelas instituições pagadoras, como as empresas onde o contribuinte trbalaha ou os bancos onde possuem algum investimento.
Em relação a gastos com saúde, é preciso ter atenção em relação ao que pode ou não ser incluído no formulário. Gastos com médicos são aceitos, porém, despesas com medicamentos não são aceitas. O único caso no qual medicamentos podem ser incluídos no formulário é quando eles estão incluídos no procedimento e, consequentemente, na nota fiscal emitida pela clínica ou pelo médico.