Por meio de portaria, a Secretaria de Estado da Fazenda, prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, relativo a 2020. Pela nova tabela, a primeira cota do imposto vence no mês de maio, entre os dias 6 e 29. O encerramento do pagamento parcelado se encerra em 30 de julho, quando vence a 3ª cota .
Para prorrogar o prazo de vencimento do pagamento do IPVA, a Secretaria de Fazendo considerou o Decreto Estadual Nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e do combate à propagação da transmissão da Covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus. O documento é assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.