O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória 984/2020 que flexibiliza contratos dos clubes com os jogadores de futebol durante a pandemia do novo coronavírus no País. O texto permite aos times firmar acordos de trabalho de 30 dias com os atletas. Pela Lei Pelé, o vínculo mínimo permitido é de 90 dias. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano. A MP também dá ao time mandante o poder de negociar os direitos de uma partida, como os de transmissão de TV.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem, um dia depois de a Câmara aprovar projeto de lei voltado para o setor e que suspende, no decorrer da pandemia da covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos times ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A MP estabelece ainda que “pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Isso tira o direito de TV dos dois times envolvidos com o jogo e passa apenas a um deles, o dono da casa. Agora, somente o mandante tem direito a voto na negociação com a TV, por exemplo. Em maio, o Flamengo esteve com Bolsonaro em Brasília e o assunto foi tratado.
No Campeonato Carioca deste ano – que voltou a ser disputado ontem com a partida entre Bangu e Flamengo –, o clube rubro-negro foi o único dos 12 participantes a não assinar contrato de transmissão com a Rede Globo, de modo que seus jogos não vinham sendo mostrados.
A MP daria à Globo o direito de transmitir a partida de ontem, pois o mando era do Bangu. Mas a emissora entende que os contratos já assinados têm de ser respeitados.
“A Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras”, informa a emissora sobre a MP 984, por nota. “A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos.”
A Medida Provisória assinada por Bolsonaro diz que, na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes.
Não ficou claro se os times poderão oferecer os direitos de TV para outras emissoras.
Mudanças. A MP também altera trechos da Lei Pelé e do Estatuto de Defesa do Torcedor. O texto determina que “serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho”.
A alteração do tempo mínimo de contrato de 90 para 30 dias tem o objetivo de socorrer os times pequenos. Com a paralisação, muitos não têm nem time para colocar em campo na volta dos Estaduais, pois os contratos que tinham com os atletas venceram no início de maio.