O governador Flávio Dino sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão obrigando condomínios residenciais a comunicar à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.
A lei, de autoria da deputada Daniella Tema (DEM), vale para os condomínios residenciais em todo o Maranhão. A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou administradores. O relato deve ser realizado sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar. A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.
Os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer a denúncia. O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil.
Denúncia
As denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo telefone 100, pelo telefone 180, pelo telefone 190, Delegacia Online (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br) ou presencialmente na Casa da Mulher Brasileira que fica localizada no bairro do Jaracati, em São Luís, que funciona em regime de 24 horas.