Estão abertas até o dia 2 de junho as inscrições para a eleição dos membros que vão compor os Conselhos Tutelares de São Luís das áreas de abrangência Cohab – Cohatrac, Anil-Bequimão, São Francisco – Cohama, Itaqui Bacanga, Coroadinho – João Paulo, Centro-Alemanha, São Cristóvão – São Raimundo, Vila Luizão -Turu, Área Rural e Cidade Operária – Cidade Olímpica durante a próxima gestão (quatro anos).
As inscrições deverão ser feitas de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h e na sexta, das das 8h às 12h, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), localizado na Avenida São Luís Rei de França, nº 456, Turu (próximo à escola de inglês Pink Blue), sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas).
São 50 vagas para a função pública de tutelar e a eleição se dará por processo de escolha unificado, vencendo os candidatos que obtiverem o maior número de votos. A documentação obrigatória a ser apresentada está detalhada no edital nº 01/2023 – CMDCA -SL, disponível para consulta no site da Prefeitura de São Luis.
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O órgão também cria oportunidades de participação da sociedade em geral. O processo de eleição para os Conselhos Tutelares está sendo conduzido pelo CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e nas leis Municipais nº 3.131de 27 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 165/04, Lei Municipal Nº 3.246/92, Lei Municipal Nº 5.961/2015. Todos os detalhes e demais dúvidas sobre o processo podem ser consultados e sanados mediante a leitura na íntegra do edital.
Saiba Mais
Entre os pré-requisitos para se tornar conselheiro tutelar estão:
– Ter reconhecida idoneidade moral;
– Idade superior a 21 anos;
– Ser brasileiro nato ou naturalizado;
– Residir no Município há mais de dois anos e na área de abrangência do respectivo Conselho há pelo menos um ano;
– Acumular experiência mínima de dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades da sociedade civil e pelos serviços governamentais, devidamente registrados no CMDCA;
– Ter concluído o Ensino Médio;
– Não ter sido suspenso ou destituído de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, ou que tenha sofrido qualquer sanção administrativa ou judicial com trânsito em julgado nos últimos oito anos, conforme Art. 19 da Resolução 010/2023 CMDCA-SL;
– Estar em gozo de seus direitos políticos.