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Ação tenta barrar que vereador presida Câmara de Arari pela sexta vez

Evandro Batalha Piancó está na direção do legislativo municipal desde 2013

jornalslz Por jornalslz
18/11/2022
Ação tenta barrar que vereador presida Câmara de Arari pela sexta vez

Câmara Municipal de Arari

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Arari, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município, a Câmara Municipal e o presidente do Legislativo Municipal, Evandro Batalha Piancó.

A ACP tem o objetivo de vedar mais uma recondução do presidente da Casa Legislativa, que já foi eleito e reconduzido por cinco mandatos à frente da Câmara de Vereadores, estando desde 2013 na direção do Legislativo Municipal.

Chamado a se manifestar, Evandro Piancó afirmou não haver irregularidade, pois teria sido seguido o Código de Ética da Câmara Municipal de Arari. A situação, no entanto, contraria a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Maranhão e a própria Lei Orgânica do Município.

“A recondução do atual presidente, mais uma vez, à presidência da Câmara Municipal de Arari, significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao regime democrático, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, avalia, na Ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Além da anulação das eleições e consequente cassação do mandato do presidente da Câmara Municipal de Arari, a liminar solicitada pelo Ministério Público do Maranhão pede o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 6° do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

A Promotoria de Justiça de Arari também requer que a Justiça determine à Câmara de Arari o envio, no prazo de 10 dias, de informações sobre o pagamento de verba de representação ou gratificação a Evandro Piancó enquanto presidente do Legislativo, informando os respectivos valores, mês a mês, e a fundamentação legal. Também devem ser encaminhados todos os documentos referentes à eleição da mesa diretora nos últimos 10 anos.

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