A Câmara Municipal de São Luís deve votar nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC) que regulamenta o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O projeto tramita na casa há dois anos. Foi protocolado na Câmara, no dia 23 de janeiro de 2017, além de revogar a Lei 119/2015, promulgada em abril daquele ano, pela Mesa Diretora da Casa e, que veta o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, trás novos pontos que tratam da regularização da atividade na capital maranhense.
O projeto está de acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018 que determina a regulamentação do serviço pelas prefeituras. Desde o início da tramitação, ao todo foram apresentadas 7 emendas pelos vereadores. A matéria passou pelas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU) e foi objeto de discussão em duas audiências públicas, uma delas no auditório da OAB-MA.
Autor da proposta, Paulo Victor considera que houve um avanço na discussão do projeto que culminou em um texto equilibrado. Ele defendeu a aprovação da regra com base na livre iniciativa, princípio mais importante do Direito Empresarial.
“A livre iniciativa, princípio mais importante do Direito Empresarial e merecedor de destaque também no Direito do Consumidor, amparado pela Constituição da República, pode ser encarada de duas formas: positivamente, como o direito que todos possuem de associarem-se livremente ou, de forma individual, constituir um negócio com objetivo de auferir lucro. Negativamente, como o dever do Estado de não fazer qualquer coisa que impeça os indivíduos de explorarem atividades lícitas”, afirma o parlamentar na justificativa do documento.
Algumas destas emendas foram apresentadas pelos vereadores Genival Alves (PRTB), Beto Castro (PROS) e Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (DEM). O vereador Genival Alves, por exemplo, apresentou emenda para que a circulação dos veículos que prestam esse tipo de serviço seja considerada com base no atual contingente populacional da cidade. Segundo a proposta, somente seria autorizada a circulação de um motorista de aplicativo para cada 3,5% da população ludovicense.
(Com informações da Ascom)