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Carnaval 2023 – Prefeitura de Viana libera apresentação de bandas até cinco da manhã

Medida provisória editada pelo prefeito Carrinho Cidreira estende horário de festa no período do Carnaval e São João

jornalslz Por jornalslz
18/02/2023
Carnaval 2023 – Prefeitura de Viana libera apresentação de bandas até cinco da manhã

O forrozeiro dos paredões Romim Mahta

O carnaval de Viana será um dos maiores do estado do Maranhão. Medida Provisória do prefeito Carlos (Carrinho) Cidreira, estendeu as apresentações de bandas para as cinco horas da manhã. A Medida Provisória foi editada no dia 15 de fevereiro de 2023, dois dias antes de começar a programação carnavalesca que terá duração de cinco dias.

O prefeito Carrinho Cidreira assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público se comprometendo a reduzir os gastos com o carnaval. Entre as atrações do carnaval no município, que acontece na avenida Luis de Almeida, está o baiano Kiko Chacabana e o forrozeiro dos paredões Ramim Mahta, cantor de ‘Putaria Não, Putaria Sim’.

De acordo com a MP, a Lei Ordinária do Município que estabele padrões de emissão de ruídos e vibrações, o som mecânico (incluindo os automotivos) tem licença para funcionar até as dez da noite. A medida vale também para o período de festas juninas.

 

Veja a MP da prefeitura de Viana:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 246/2010,
QUE ESTABELECE PADRÕES DE EMISSÃO DE RUÍDOS E
VIBRAÇÕES, BEM COMO OUTROS CONDICIONANTES AMBIENTAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 30, incisos I c.c. o artigo 59, inciso
V, ambos da Constituição da República e artigo 92, incisos I, da Lei
Orgânica do Município, edita a seguinte Medida Provisória, com força de
Lei:
Art. 1º. O artigo 3º, inciso XVI, alínea “i”, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º……………………………
XVI – ………………………………..;
i) FESTEJOS JUNINOS E CARNAVALESCOS – encerrar-se-ão às 22:00 hs
(vinte e duas horas) para som mecânico e às 5:00 hs (cinco horas) para
apresentações de bandas musicais.
Art. 2º. Esta Medida Provisória entrará em vigor imediatamente após a
sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, aos
15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO
Código identificador: 63487a6395fd629092639ddddad83cb2 

 

Tags: #carnaval2023#maranhao#romimmahta#viana
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