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Carnaval de 2019 é o primeiro em que assédio sexual será tratado como crime

jornalslz Por jornalslz
17/02/2019
    Bloco de Carnaval tem alegria, flerte e pegação, mas tem também toques, roçadas indesejados e beijos roubados. Neste ano, porém, pela primeira vez, o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime. 

    O projeto de lei que definiu o crime de importunação sexual —praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro— foi sancionado em setembro de 2018 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, então presidente da República em exercício.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é importunação sexual?
É a prática de ato libidinoso contra alguém, sem consenso, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime está previsto na lei 13.718, sancionada em setembro de 2018

Qual a pena prevista? 
De 1 a 5 anos de prisão —a pena para homicídio culposo (sem intenção de matar), por exemplo, é de 1 a 3 anos

Quais atos se encaixam na categoria? 
“Roubar” um beijo; tocar nos seios, na genitália ou nas pernas de alguém sem permissão; roçar a genitália de outra pessoa sem consentimento; se masturbar ou ejacular em uma mulher em local público

Beijo a força também se encaixa na categoria? 
Nesse caso, o crime é de estupro, já que o ato libidinoso foi praticado mediante violência

Cantadas indesejadas também são consideradas importunação? 
Proferir palavras vulgares e pejorativas para alguém sem anuência tende a ser considerado injúria, que trata-se de um crime contra a honra. A pena vai de 1 mês a 3 anos de detenção e multa

O que devo fazer se for assediada em um bloco? 
A orientação é procurar a autoridade policial mais próxima. A ocorrência também pode ser registrada na delegacia mais próxima ao local do crime

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