O ex-jogador Robinho, está preso há quase cinco meses, na penitenciária P2 de Tremembé, no interior de São Paulo. Isso porque, ele foi condenado pela Justiça da Itália há detenção de nove anos, após ser considerado culpado em caso de estupro coletivo. O Supremo Tribunal Federal (STF), dará início a julgamento de dois pedidos de liberdade (habeas corpus) feitos pela defesa do ex-atacante. Afinal, há questionamentos a respeito da legalidade da prisão.
Os advogados de Robinho se opõem a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de legitimar a sentença da Itália no Brasil. Além da ordem de prisão imediata.
Assim, a defesa alega que o ex-atleta não poderia ser detido, pois era possível enviar um recurso contra a decisão do STJ. Órgão governamental, que validou a transferência da punição estrangeira para o Brasil, em março deste ano. Portanto, os representantes jurídicos de Robinho argumentam que o cumprimento da sentença após todas as chances de recurso chegassem ao fim.
Os advogados apontam irregularidade o cumprimento em trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da sanção imposta em condenação dada por país estrangeiro ao nacional brasileiro.
No outro habeas corpus, a defesa do ex-jogador alega que o Superior Tribunal de Justiça não deveria ordenar a prisão. Isso porque, essa análise seria de responsabilidade do juíz de primeira instância, que recebesse a ação judicial.
Detalhes do julgamento do recurso de Robinho
O julgamento, que se inicia, nesta sexta-feira (13), vai ocorrer no plenário virtual da Corte, no cenário de ausência de sessões de debate.
Os 11 ministros que vão julgar o caso, podem incluir seus votos no sistema até o próximo dia 20. O primeiro a inserir sua decisão é o relator, o ministro Luiz Fux, que rejeitou uma das solicitações da defesa de Robinho.
A lei permite que os detentos possam reduzir as suas sentenças, se tiverem bom comportamento e dediquem-se aos estudos e trabalho na penitenciária. A sua rotina na prisão de Tremembé conta com atividades como leitura e participação em jogos de futebol. As informações são da Secretaria de Administração Penitenciária
“O custodiado faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos. Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, comunicou a secretaria.
“A pessoa citada (Robinho) divide cela com outro custodiado. A cela possui dimensões 2 x 4 metros, composta por pia, duas camas no tipo beliche, banheiro com vaso sanitário, chuveiro e lavatório”, complementou a informação em nota.
Vale relembrar que Robinho participou do crime em uma casa noturna, em 2013, na Itália, quando era um dos principais jogadores do Milan. Ele chegou a retornar ao Santos, mas devido a repercussão negativa, o clube rescindiu o contrato.
Texto: Meia Hora de Notícias