BRASÍLIA – A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão vale para todo o Brasil a partir desta segunda.
O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do Distrito Federal, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”. O Banco Central pode recorrer da decisão.
A decisão atende a um pedido feito em Ação Popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia brasileira.
O Estado teve acesso aos detalhes e documentos do processo. Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados.
“É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário. Me incomodou muito ver esse aumento brutal de liquidez e ver os jornais informando que os bancos não estão repassando o dinheiro. Não é bandeira do governo dar emprego, proteger as empresas? Mas o dinheiro está represados nos bancos”, disse Casado, ao Estado.
Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chega a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de 1,1 bilhão, sendo que é parcela da população mais vulnerável à covid-19. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias”, diz.
O juiz também determinou que os bancos só poderão usufruir das medidas tomadas pelo BC, como liberação de compulsório (recursos que os bancos são obrigados a deixar no BC para fazer frente aos riscos dos empréstimos) quando concederem prorrogação de pagamentos por 60 dias, sem cobranças de juros e multas por isso. Desde o início da pandemia, bancos anunciaram renegociações das dívidas, incluindo a suspensão do pagamento por meses.
Lucros e dividendos
Borelli também determinou que o Banco Central proíba imediatamente os bancos de distribuir lucros e dividendos enquanto durar a pandemia de coronavírus.
A remuneração de dirigentes de bancos está vinculada aos resultados obtidos, de maneira geral. Além do salário mensal, normalmente há distribuição de valores variáveis, como bônus e participação nos resultados. A decisão do CMN impacta todos esses pagamentos.
A medida, que faz parte de um conjunto de ações que o Banco Central está adotando para enfrentar os potenciais efeitos da covid-19 na economia, foi regulamentada por meio de resolução.
Segundo o BC, as vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre o começo de abril e 30 de setembro de 2020, e aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma.
Decisão
Na decisão, o juiz federal destaca que a disputa entre instituições financeiras e empresas ocorre em um momento de crise econômica, em que o ritmo de circulação do capital está mais baixo. Nesse cenário, diz, o Banco Central acabou tomando medidas para aumentar a oferta de recursos na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos.
“Na teoria, se há mais recursos disponíveis para os bancos emprestarem, a tendência é que mais pessoas peguem empréstimos e haja mais dinheiro para circular na economia. Para que isso se concretize, no entanto, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Segundo as empresas, esse é o ponto onde o fluxo está travado”, afirma o magistrado.
A ação tem como réus a União, o Banco Central e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O BC foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou.
Febraban
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão gerará insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, “o que prejudicará os próprios aposentados”. Segundo a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões.
“Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência”, afirmou a Febraban, em nota.
De acordo com a entidade, decisões dessa natureza “têm abrangência genérica e indiscriminada, o que prejudica o ambiente de negócios, retrai o crédito e incentiva quebra de contratos, prejudicando os próprios consumidores”. “Neste momento de grave crise com severos efeitos econômicos, os bancos continuarão focados em renegociar as dívidas dos consumidores, com prazos de carência e de pagamento compatíveis com as suas necessidades”, completa a associação.