O governo do Maranhão publicou nesta sexta feira o Decreto que cancela a realização das festas oficiais de Carnaval em 2021 assim como festividades privadas na data comemorativa. Segundo nota publicada ainda na quinta-feira, 21, a Secma (Secretaria de Estado da Cultura), esclarecia sobre a decisão tomada em razão da falta de vacinação em massa contra a covid-19.
Na 3ª feira (19.jan.2021), o Ministério Público do Maranhão havia recomendado o cancelamento de festas e aglomerações durante o Carnaval.
A definição da medida foi publicada nessa sexta-feira (22.jan.2021), no Diário Oficial do Estado. De acordo com o governo, ainda não há previsão de uma nova data para a comemoração do Carnaval em 2021 no Maranhão.
Eis a íntegra da nota da Secma:
“A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) informa que, em razão da falta de vacinação em massa contra a Covid-19, o Governo do Maranhão decidiu não realizar qualquer evento que gere grandes aglomerações, a exemplo do carnaval. Eventos desse porte só serão retomados pela gestão estadual quando houver segurança sanitária e liberação das autoridades de saúde competentes.
Também não há previsão de nova data para celebração do carnaval 2021. A definição de um novo calendário da festividade no Maranhão dependerá da liberação das autoridades em saúde pública.
A Secma esclarece ainda que continuará realizando ações em apoio aos profissionais da arte, assim como foi feito em 2020, quando foram lançados editais públicos com recursos estaduais e por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017/20), que beneficiou mais de 3.000 fazedores de cultura de todo o Maranhão.
A fiscalização de festas privadas de pré-carnaval que eventualmente descumpram o decreto estadual n° 36.203, de 30 de setembro de 2020 – norma que autoriza apenas eventos com no máximo 150 pessoas – cabe às prefeituras, à Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).”
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO
ESTADO DO MARANHÃO
DECRETO Nº ,DE DE DE 2021.
Dispõe sobre a suspensão das
comemorações de Carnaval
no exercício de 2021,
em virtude da pandemia
da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos IIl e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia essas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-1I9 (COBRADE 1.5.1,1.0 – Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 498 de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto nº 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 36.264, de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto nº 36.417, de 18 de dezembro de 2020 (art. 5º), restou estabelecido que às datas relativas ao Carnaval de 2021 seriam analisadas até o dia 25 de janeiro do corrente ano, mediante consultas às Prefeituras, levando-se em consideração as condições sanitárias relativas à pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2).
CONSIDERANDO resultado de Consulta conduzida pela Secretaria de Estado da Cultura – SECMA junto aos municípios maranhenses (Processo nº 2743/2021 – SECMA) o qual aponta que, dos municípios que encaminharam manifestação conclusiva acerca de Sun intenção de realizar festividades de Carnaval, aproximadamente 88% (oitenta e oito por cento) optaram pela não realização de eventos públicos de comemoração:
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção:
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade. com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade. Em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades:
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova cepa, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade.
DECRETA
Art. 1º Fica determinado, em todo o Estado do Maranhão, a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia da COVID-19,
Parágrafo único. Haverá deliberação posterior para estabelecimento de novas datas, à vista dos indicadores sanitários do Estado.
Art.2º À deliberação sobre ponto facultativo na “Segunda e Terça de Carnaval”, no âmbito do serviço público estadual, será feita posteriormente, à luz da evolução do quadro sanitário.
Parágrafo único. No âmbito do serviço público de cada município, prevalecem leis ou decretos locais sobre pontos facultativos, vedada a realização de eventos relativos ao Carnaval.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DE DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil