Os prazos para aplicação de recursos destinados pela Lei Aldir Blanc – Lei 14.017/2020 – aos Municípios estão perto do fim. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu nesta quinta-feira, 17 de dezembro, a transmissão da Roda de Conhecimento.
Na oportunidade, a analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, iniciou a fala sanando dúvidas dos gestores sobre o Comunicado 8/2020, publicado pela Secretaria Especial da Cultura. O documento esclarece a diferença entre a reversão de recursos aos Estados e a devolução de recursos à União.
A contar da data que recebeu os recursos na conta bancária, o Município tem o prazo de 60 dias para inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos, além de divulgar esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial. “Caso o Município não tenha cumprido o prazo, ou seja, não tenha feito a adequação na LOA, ele precisa reverter os recursos ao Estado”, reforça Ana Clarissa.
No caso de cumprimento do prazo, o Município tem até 31 de dezembro para concluir a execução do recurso. “Em primeiro de janeiro, o recurso existente na conta bancária, seja total, seja o que sobrou, ou seja o rendimento, o gestor deve devolvê-lo para a União, ano que vem. Sendo que a devolução deve ocorrer até 10 de janeiro”, complementa a analista.
Para orientar os gestores pós-regulamentação da Lei Aldir Blanc, a CNM elaborou a Nota Técnica 54/2020 com perguntas e respostas sobre como proceder, além de outros materiais técnicos orientativos.
Execução da despesa
O analista técnico de Contabilidade Pública Municipal da CNM, Marcus Vinicius Cunha, reforçou que a execução da despesa tem início no empenho. “As outras fases são fundamentais, mas a fase de fato ocorre no momento do empenho, quando você tem de posse aquele beneficiário que já foi estabelecido no processo anterior”, complementou. Logo, destaca-se que o Município, caso tenha cumprido o prazo de 60 dias, pode concluir a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Prestação de contas
Sobre a prestação de contas do recurso recebido pela Lei Aldir Blanc, a analista técnica do Jurídico da CNM, Ana Carla Rodrigues Teixeira, apresentou decisão editada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na Súmula 230. O texto diz que compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.
Ou seja, a atual gestão deve se organizar para entregar à nova gestão as informações referentes ao recurso destinado pela Lei Aldir Blanc, como os processos, planos e a aplicação dos recursos. “Organizem documentos, façam protocolo, comprovem o que está sendo entregue. Caso vocês sejam chamados, vocês podem comprovar que tudo foi entregue para a nova gestão para que ela pudesse fazer a prestação de contas ao governo federal”, disse Ana Carla.
Cuidados que o gestor deve ter
Uma questão que os gestores devem estar atentos é com relação às pendências no Banco, especialmente com as datas agora de fim de ano. “Não deixe para o final do mês e vá atrás para resolver pendências com o banco. Qualquer dúvida, busque o gerente, vá à agência bancária, no limite desta semana, já que temos feriado. Busque fazer isso porque as vezes é uma coisa muito simples de ser resolvida. Procurem manter a comunicação bem afinada para não deixar para os últimos dias”, finalizou a consultora de Transferências Voluntárias e Captação de Recursos da CNM, Marli Burato.
Confira como foi a Roda de Conhecimento: