Em Codó existem vários crimes do trabalho como: Colaboradores sem assinatura em CLT, sem férias e sem receber seus direitos trabalhistas ao ser desligado do trabalho. Conheça seus direitos e procure o Ministério do Trabalho para conseguir o que é de direito seu.
As leis trabalhistas da Era Vargas, como também são chamadas, levaram 13 anos de desenvolvimento, e buscavam garantir uma série de seguranças e regulamentações na relação entre empregadores e empregados.Há uma série de temas tratados na CLT, mas alguns se destacam, em função dos avanços que representaram para as condições de vida de classes trabalhadoras e para a sistematização do mercado de trabalho brasileiro:
Jornada de Trabalho
A Consolidação de Leis Trabalhistas no Brasil define que a jornada máxima de horas de trabalho diárias deve ser de até 8 horas. Uma semana de trabalho, no entanto, pode ter no máximo 44 horas de produtividade.
A regulação de jornadas de trabalho, além de definir o tempo máximo de produtividade que um empregado pode dedicar à empresa, tenta garantir que não haja abusos sobre a mão de obra, regulando a forma de controlar a entrada e a saída dos funcionários de maneira transparente.
Caso o acordo de horas a serem trabalhadas tenha alguma sobrecarga, a CLT também regula o funcionamento das horas extras que empregados podem executar. Leis trabalhistas de regulamentação das horas extra são medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, e uma remuneração mais justa pelo esforço realizado além do horário para o qual é pago.
Leis Trabalhistas para Gestantes
Mas a lei mais conhecida, não é a única: há diversos outros benefícios garantidos para a gravidez, como o período de estabilidade, no qual a mulher não pode ser demitida desde o princípio da gravidez até após 4 meses do parto realizado. Outros benefícios da mesma categoria garantem folga aos pais, ou a pais e mães adotivos, de forma a proteger a família e a empresa nestas circunstâncias de novas prioridades.
As Leis Trabalhistas brasileiras garantem, ao trabalhador, 30 dias de férias a cada 12 meses de exercício de sua contratação. As condições destas férias podem ser negociadas de diversas formas: se serão 30 dias subsequentes, se um terço destes dias serão distribuídos através do ano seguinte, ou – até mesmo – se uma parcela dos dias será vendido do empregado para o empregador.
O que não pode ser mudado em nenhuma condição, é a obrigatoriedade da remuneração no período de férias, sem nenhum tipo de diminuição salarial.
Desde 1943, o CLT sofreu uma série de modificações – naturais, no Direito. As Leis Trabalhistas em 2015 representam melhor as novas relações de trabalho, e as principais mudanças dizem respeito às novas tecnologias, e sua utilização em trabalho.