A Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia ingressou com requerimento junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, Ibama, no sentido de obter licença prévia e licença ambiental para implantação de redes de distribuição de energia em duas terras indígenas do território do estado.
As licenças, para instalações de redes com potências de até 34,5 kV, são para a aldeia Cocal, na Terra Indígena (TI) do Alto Turiaçu, no município de Araguanã; e para a aldeia Juriti, situada na Terra Indígena Carú, nos municípios de São João do Carú e Bom Jardim.
Na Terra Indígena Carú, região oeste do Maranhão, estão os índios Awa-Guajás, que até cerca de uma década mantinham em isolamento. Na Terra Indígena do Alto Turiaçu, localizada no noroeste do Maranhão, integrante da Amazônia Legal, é a maior do estado (531 hectares) e abriga três povos: Guajá, Ka’apor e Tembé.
A passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas são consideradas de “de relevante interesse público da União”, segundo Projeto de Lei aprovado pelo Senado em 2022. Prevê indenização pela restrição do usufruto das terra para as comunidades indígenas afetadas.
A autorização lastreada no “relevante interesse público da União” se enquadra na exceção sobre a proibição prevista na Constituição de ocupação, domínio e posse de terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes por não indígenas. Segundo a lei, as comunidades indígenas cujas terras forem diretamente afetadas terão de ser ouvidas antes da implantação do empreendimento.
Assista vídeo do povoado Caju em São João do Carú: