Em revés para o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira,16, pelo voto unânime de 9 ministros, que Estados e municípios podem pôr em prática as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus, como determinar isolamento social e definir as atividades locais essenciais durante a pandemia. O julgamento foi o primeiro do plenário da Corte feito por meio de videoconferência.
Na ação, o PDT questionou a Medida Provisória que deu a Bolsonaro o poder de aplicar ou não as restrições. A sessão foi marcada por críticas de ministros ao presidente e à falta de cooperação entre autoridades no enfrentamento à crise.
A maioria dos magistrados acompanhou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de manter a validade da MP, mas aplicar o entendimento de que prefeitos e governadores também podem executar as ações. Por maioria, também entenderam que os chefes dos Executivos locais podem, sim, definir quais são as atividades essenciais que, no âmbito local, não devem ficar paralisadas durante a pandemia.
O julgamento feito de forma virtual foi uma medida adotada pela Corte para prevenir a transmissão do coronavírus, reduzindo o número de servidores e ministros na sede do tribunal em Brasília. Apenas o presidente do STF, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estiveram presencialmente. Os demais participaram de casa. À distância, Marco Aurélio abriu mão da gravata, do terno e da toga.
A tecnologia rendeu alguns percalços, mas que não prejudicaram o fluxo do julgamento. Enquanto iniciava sua manifestação, o ministro Ricardo Lewandowski teve um problema no microfone, e Toffoli determinou um intervalo de dez minutos na sessão para que a falha técnica fosse resolvida.
O julgamento se concentrou na discussão de que Estados e municípios podem adotar medidas de enfrentamento e não abordou, por exemplo, se um prefeito pode descumprir decisão de um governador.
Genocida. O ministro Gilmar Mendes atacou o desarranjo dos entes federativos no enfrentamento e cobrou cooperação das autoridades na crise. O ministro ainda disse que o presidente não pode adotar “política pública genocida”.
“O presidente da República dispõe de poderes para exonerar seu ministro da Saúde, mas não dispõe de poder para eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida”, declarou Gilmar.
Já o ministro Alexandre de Moraes definiu como “lamentável” a divergência entre as diferentes esferas de governo e até dentro do próprio governo federal. “Temos que afastar esse personalismo, ou esses personalismos, de diversos entes federativos, prejudiciais à condução das políticas públicas de saúde”, disse ele.