O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a autorização para aumento de até 4,5% de medicamentos. As empresas poderão ajustar os preços a partir de domingo (31/3) e têm até 15 dias para fazer a alteração.
O aumento tem como base o modelo de teto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Em termos numéricos, o aumento é o menor desde que teve início a pandemia de Covid-19, em março de 2020. Naquele ano, o reajuste foi de 4,08%, mas ainda não havia sido impactado pela pandemia.
A resolução não distinguiu o aumento entre as três faixas (Nivel I, II e III) como já ocorreu em anos anteriores.
O governo determina ainda que as farmacêuticas deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação. Além disso, as lojas deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas.
A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.
Como denunciar
Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED. O consumidor deve entrar em contato com a Anvisa e anexar os documentos comprobatórios. O órgão regulador então aciiona a Secretaria Executiva da CMED e o Ministério Público.
O encaminhamento da denúncia pode ser realizado pelos canais de comunicação da Anvisa: