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Justiça Federal cria regras de uso de anestesia em consultório de dentistas

Para caso de sedação, exige-se uma sala de recuperação e aplicação por outra pessoa; liminar causa descontentamento

jornalslz Por jornalslz
13/03/2024
Justiça Federal cria regras de uso de anestesia em consultório de dentistas

A Justiça Federal concedeu liminar que determina regras para uso de anestesia em consultórios de dentistas. A resolução é uma resposta à solicitação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que contesta o uso de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, como opioides, para sedação na odontologia.

Os meios de anestesia mais comuns em consultórios odontológicos são a aplicação local, feita por meio de injeção diretamente na gengiva, e o uso de óxido nitroso, inalado por meio de uma máscara que cobre o nariz. Acontece que alguns profissionais também recorrem a fármacos de uso controlado e aplicação direto na veia, especialmente em procedimentos complexos, como cirurgias e implantes odontológicos – embora não exista uma permissão legal explícita.

De olho nisso, em novembro a SBA solicitou à Justiça que proibisse dentistas de realizarem esses procedimentos em geral, argumentando preocupações com o preparo dos profissionais. “A ação busca demonstrar a existência de um risco para saúde pública nacional com base no fato de que dentistas estão realizando procedimentos de sedação sem a devida habilitação”, diz Jedson Nascimento, diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA. “Estamos falando de medicamentos que podem inclusive levar à morte se não usados com base em uma regulamentação.”

A Justiça Federal, no entanto, atendeu parcialmente às demandas dos médicos anestesistas. Foi determinado que os profissionais da odontologia poderão continuar realizando procedimentos de sedação, porém deverão estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Isso inclui, por exemplo, a obrigação de manter uma sala de recuperação pós-anestésica e contar com a presença de um profissional responsável exclusivamente pela anestesia.

Insatisfação

Segundo Nascimento, há um descontentamento com a liminar. Para o anestesista, a decisão deveria ser elaborada levando em consideração a experiência e a opinião dos dentistas por meio do Conselho Federal de Odontologia (CFO), autarquia responsável pela supervisão da ética odontológica em todo o território nacional. “Nossa intenção não é criar um embate, mas ressaltar a preocupação com a saúde pública.”

O CFO afirmou que irá se manifestar apenas nos autos do processo, conduzindo uma análise técnica detalhada para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas e o cumprimento rigoroso da decisão liminar. A entidade também ressaltou seu compromisso em promover a atualização e o aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas. 

Tags: #anestesistas#odontologia#saude
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