O líder do DEM na Câmara dos Deputados, Elmar Nascimento (BA), afirmou ao Congresso em Foco que não há espaço nesta semana para a Casa Legislativa aprovar o projeto de lei que muda o marco regulatório do saneamento básico.
“Não acredito, amanhã é sessão do Congresso”, disse o deputado do DEM. Deputados e senadores vão se reunir na terça-feira (3) para analisar vetos presidenciais e créditos suplementares. Para o representante da bancada de 27 deputados, essa análise vai demandar os trabalhos do Congresso Nacional de terça e quarta-feira (4).
Há outros dois complicadores para a votação: a falta de acordo em torno do conteúdo do relatório e a forte resistência anunciada pela oposição.
Na quarta-feira (27), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a matéria, o que acelera a tramitação na Casa Legislativa.
O líder do PSD na Câmara, deputado André de Paula (PE), afirmou que no cenário mais otimista,o texto é votado na quarta-feira (4).
Ele declarou também que não é somente a sessão do Congresso o fator de atraso da votação. “Existem pequenos ajustes que podem e devem ser feitos isso daria mais tranquilidade na votação. Uma coisa é a urgência outra o mérito”, disse.
O projeto de lei do saneamento básico é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que participa das negociações sobre o texto. Na semana passado, o tucano se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para avaliar a tramitação do projeto.
O PL já passou por aprovação no Senado e na comissão especial da Câmara. O relator na comissão foi o deputado Geninho Zuliane (DEM-SP).
O projeto facilita os trâmites para empresas privadas entrarem no mercado de saneamento. Como o projeto de Tasso foi alterado pela comissão especial da Câmara, se aprovado em plenário, vai precisar de uma mais análise do Senado.
Uma das alterações do texto relatado (íntegra) por Zuliano define prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de saneamento. Nesse tempo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados contratos firmados sem licitação com os municípios. No entanto, novos contratos sem licitação não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.