Perto de 120 presos beneficiados com saída temporária no sistema penitenciário de São Luís em 2023 não retornaram aos presídios. Segundo o último levantamento da Secretaria de Administração Penitenciária, SEAP, nas quatro das cinco saídas temporária 3.079 internos foram beneficiados, destes retornam 2.910. Dos 169 considerados foragidos pela Justiça, 47 foram recapturados.
Na primeira saída, referente à Páscoa, foi autorizada a saída de 800 apenados das penitenciárias de São Luís. Na última saída temporária do ano de 2023 no âmbito do sistema penitenciário da comarca da ilha de São Luís que alcança os quatro municípios da região metropolitana, 770 detentos foram alcançados pelo benefício.
A portaria que disciplina as saídas temporárias é publicada pela 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís na segunda quinzena do mês de janeiro do ano em vigor. Estabelece os períodos das saídas para apenados. Ao longo do ano são cinco as datas do calendário de saidinhas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
De acordo com a autorização, os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9 horas da manhã do primeiro dia, devendo retornar à respectiva unidade prisional até as 18 horas do último dia de cada período. As autorizações de saída e retorno cobrem o período de seis dias, em um total de trinta dias no ano.
Segundo a Lei…
Conforme o art. 122, da Lei do Código de Execução Penal, “os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: (i) – visita à família; (ii) – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior,(iii) – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
A autorização é concedida aos detentos que tenham cumprido um sexto (1/6) da pena, se o condenado for primário, e um quarto (1/4) para reincidentes. Além disso, as saídas temporárias não podem ultrapassar o prazo de sete dias.
Os pedidos devem ser apresentados pela defesa dos apenados referentes à concessão de saída temporária no período subsequente, devendo ser protocolados com um mês de antecedência, conforme calendário explicitado na portaria. A decisão sobre a saída é feita de maneira individualizada sendo a concessão uma decisão específica no processo de execução penal.
Os prazos visam garantir o pleno atendimento ao rito previsto na LEP – vista ao Ministério Público e juntada da certidão carcerária. Assegura-se, portanto, a análise do preenchimento dos requisitos em tempo hábil e consequente encaminhamento da relação à administração penitenciária para providências devidas. §2º Com a juntada do requerimento no SEEU, o servidor da secretaria incluirá o localizador identificado pelo nome específico da saída temporária e fará remessa.
Fim das “saidinhas”
O projeto de lei que propõe o fim das “saidinhas” temporárias está parado na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. Aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto de 2022, o Projeto de Lei 2.253/2022 tem o intuito de revisar alguns pontos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a qual concede aos presos em regime semiaberto o direito da saída temporária em determinados períodos do ano. A nova proposta pede a abolição total do benefício.
As críticas às saidinhas temporárias retornaram ao centro do debate político após o sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), ser baleado, na última sexta-feira (5/1), com dois tiros na cabeça e um na perna. Durante uma ação policial no Bairro Novo Aarão Reis, na Região Norte de Belo Horizonte, o militar foi baleado pelo suspeito Welbert de Souza Fagundes, de 26 anos, que era considerado foragido da Justiça por não retornar ao presídio depois da concessão de uma “saidinha” no mês de dezembro.
A saída temporária, alvo de críticas inclusive do governador Romeu Zema (Novo), do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), além de outros políticos, é uma medida de ressocialização concedida aos presos com bom comportamento e faz parte do processo de progressão de regime.
A lei atual permite a saída dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades que promovam a ressocialização.
“Leis ultrapassadas podem tirar a vida de mais um policial em Minas. Bandidos com histórico de violência são autorizados para ‘saidinha’, que resulta em insegurança para todos brasileiros. Passou da hora disso acabar. A mudança está parada no Congresso. Até quando?”, disse o governador Romeu Zema ao comentar o caso do sargento baleado.