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Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título eleitoral cancelado. Prazo de regularização termina segunda

É necessário apenas que o eleitor pague a multa por turno que deixou de votar ou de justificar a ausência.

jornalslz Por jornalslz
16/05/2025
Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título eleitoral cancelado. Prazo de regularização termina segunda

Eleitores e eleitoras têm até a próxima segunda-feira para regularizar o título de eleitor. O prazo é válido para quem tem pendências e deixou de votar em três turnos seguidos.

É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou e não pagou a multa nas últimas três eleições. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado caso não quitem as pendências. É necessário apenas que o eleitor pague a multa por turno que deixou de votar ou de justificar a ausência.

Eleitores devem verificar no site do TSE ou TRE se o título está em risco de cancelamento. Para regularizar, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral ou o app e-Título e quitar eventuais débitos.

Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, porém, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor)

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Seis motivos para manter a situação eleitoral regular:
se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios das autarquias ou das entidades similares;
obter passaporte ou carteira de identidade;
renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
O cancelamento não se aplica aos eleitores abaixo:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.

 

Tags: #título#tse3títuloeleitoral
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