Nas duas primeiras do ano de 2024 estabelecidas pelo calendário de saídas temporárias elaborada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de ilha de São Luís (MA), 64 detentos não retornaram ao sistema penitenciário mo prazo estebelecido. A Vara tem jurisdição em toda área territorial da Comarca da Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
Na primeira ‘saidinha’, pelo feriado da Páscoa encerrada em 2 de abril, dos 811 que gosaram do benefício previsto pela Lei de Execução Penal, 37 não cumpriram o prazo de retorno. Na ‘saidinha’ para o Dia das Mães, cujo prazo findou às 18 horas do dia 14 de maio, dos 819 presos alcançados pela medida, 27 descumpriram a portaria.
Segundo a portaria, os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 09h00min do primeiro dia, devendo retornar à respectiva unidade prisional até as 18h00min do último dia de cada período.
Até o final do ano o calendário concederá ainda três ‘saidas’ para o Dia dos Pais, entre 7 a 13 de agosto; Dia das Crianças, de 11 a 17 de outubro, e a ultima para o Natal, no periodo de 20 a 26 de dezembro.
Veto presidencial
Em 9 de maio, um dia após a segunda ‘saidinha’, o Congresso Nacional adiou a análise do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que restringe a saída temporária de presos, popularmente conhecida ‘saidinha‘, para 28 de maio. A decisão foi tomada frente a um acordo com a oposição: em troca, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a Lei de Segurança Nacional, de 2021, também foi adiado.
Atualmente, a ‘saidinha’ se aplica a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano.
A justificativa para o veto é que a revogação da visita familiar causaria “o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento”.