• Home
    • Política
    • Cultura
    • Maranhão
    • Esporte
    • Educação
  • Login
  • Política
  • Cultura
  • Brasil
  • Maranhão
  • Saúde
  • Educação
  • Economia
  • Setup menu at Appearance » Menus and assign menu to Main Navigation
No Result
View All Result
Home Política

Marco Aurélio determina que União e IBGE realizem Censo Demográfico de 2021

Decisão do ministro do STF foi proferida na Ação Civil Originária ajuizada pelo Estado do Maranhão

jornalslz Por jornalslz
28/04/2021

Estadão

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Na ação, o governo estadual alega que a falta de dados sobre a população pode abalar o pacto federativo e levar à perda de receitas tributárias, gerando a diminuição de transferências de verbas. Sustenta, ainda, que a não realização do censo causa desequilíbrio na viabilização de ações governamentais, em razão da dificuldade na formulação e na execução de políticas públicas, com prejuízo à autonomia dos entes federativos.

Políticas públicas

Para o ministro Marco Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou, ainda, que a extensão do território e as diversidades regionais impõem medidas específicas.

“O censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil”, salientou. Segundo o ministro, os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Desrespeito à Constituição

O relator destacou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional (artigo 21, inciso XV, da Constituição). Com isso, “ameaçam a própria força normativa da Lei Maior”, concluiu.

Atuação conjunta dos Poderes

Por fim, o ministro Marco Aurélio considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes para o cumprimento da Constituição. A seu ver, em razão do omissão constatada e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.

A liminar determina a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da sua discricionariedade técnica.

Leia a íntegra da decisão.

Tags: #censo2021#ibge#stf#união
Next Post

Ministério da Saúde divulga novos grupos prioritários para vacinação contra Covid

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Arquivos

Arquivos

Categorias

  • Política
  • Maranhão

© 2021 a 2022 - Jornalslz | Desenvolvido: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
    • Política
    • Cultura
    • Maranhão
    • Esporte
    • Educação
  • Login
  • Política
  • Cultura
  • Brasil
  • Maranhão
  • Saúde
  • Educação
  • Economia

© 2021 a 2022 - Jornalslz | Desenvolvido: Host Dominus.