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Polícia Federal realiza operação contra estupro de vulnerável e pornografia infantil em Caxias

Um preso e cumprimento de mandados de busca e apreensão de material fizeram parte da Operação Conteúdo Proibido

jornalslz Por jornalslz
13/09/2023
Polícia Federal realiza operação contra estupro de vulnerável e pornografia infantil em Caxias

Operação Conteúdo Proibido em Caxias

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 13 de setembro, a Operação Conteúdo Proibido, na cidade de Caxias, visando o combate ao abuso sexual infantil. Foram cumpridos (dois) mandados de busca e apreensão na residência de investigados por crimes relacionados a estupro de vulnerável, associação criminosa, produção, venda, armazenamento e disponibilização de imagens e vídeos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantil.

Durante a realização das buscas, um dos investigados foi preso em flagrante por possuir material da mesma natureza.

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal em Caxias/MA com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas, além de diferentes meios de obtenção de provas, que permitiram rastrear a atuação dos investigados na rede mundial de computadores.

O combate a esta prática, ainda que limitada ao armazenamento e troca de arquivos, é prioridade no âmbito da Polícia Federal, considerando que o consumo desse tipo de conteúdo proibido fomenta a prática de violência sexual contra crianças, cujos danos psicológicos e sociais causados às vítimas são permanentes. Por isso, ressalta-se a importância da participação da sociedade ao denunciar toda e qualquer forma de violência praticada contra crianças e adolescentes.

Se confirmada a hipótese criminal, os investigados poderão responder, dentre outros, pelos crimes de estupro de vulnerável e associação criminosa (arts. 217-A e 288 do Código Penal), bem como os crimes relacionados a produção, venda, armazenamento, disponibilização e aliciamento de menor para a produção de conteúdo pornográfico infantil (arts. 240, 241, 241-A, 241-B e 241-D do Estatuto da criança e do adolescente). Esses crimes possuem penas máximas que, se somadas, podem chegar a 44 anos de prisão.

O nome da operação remete ao tráfego de conteúdo envolvendo cenas sexuais de crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores, conduta proibida pelas leis brasileiras e tratados internacionais.

Depoimento de James Miranda, do Departamento de Polícia Federal

https://jornalslz.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Video-da-PF.mp4
Tags: #maranhao#operaçãoconteúdoproibido#pf#pornografiainfantil
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