O prefeito de Rosário, Calvet Filho (PSC), inaugurou uma nova modalidade de tombamento. Por meio de mensagem enviada à Câmara do Município, o chefe do Executivo reconheceu como patrimônio ‘imaterial’ as quatro igrejas instaladas no perímetro do município, construções que remontam o século XVII.
Nas redes sociais dos impulsionadores aliados, o feito de Calvet foi considerado um marco histórico comparado ao Forte do Monte Calvário, construção mais importante de Rosário, elevada à categoria de cidade em 6 de abril de 1914. A lei foi sancionada pelo deputado Affonso Giffening de Mattos, presidente do Congresso Estadual.
A medida esdrúxula, passou ao largo da superintendência estadual do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Iphan. Rosário é terra natal de Benedito Leite (4/1/1857 – Hyeres (França), 6/3/1909).
O tombamento patrimonial atinge imóveis de valor histórico e arquitetônico. Para que isso aconteça o Poder Executivo das distintas esferas administrativa tem a prerrogativa de editar legislação específica para proteção dos bens de natureza ‘material’.
Evangélico e bolsonarista verde amarelo, Calvet Filho é candidato à reeleição. Terá como adversários integrantes do clã Moraes, como a ex-prefeita Irlahi Linhares Moraes, hoje filiada ao PT, e Jonas Magno, filho do juiz Magno Linhares.
Na sequência de tombamentos, nesta terça-feira, 11 de junho de 2024, o prefeito editou lei tornando patrimônio histórico, cultural e ambiental do município de Rosário as fontes da Bica e dos Machados, localizadas na Rua General Lott, às margens do Rio Itapecuru, e no Bairro Cidade Nova, reconhecidos pelo significativo valor histórico, cultural e ambiental para a comunidade local.
O ineditismo de Calvet está registrado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão do dia 29 de maio de 2024;
LEI Nº 521/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL E COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, AS IGREJAS MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO, DA CONCEIÇÃO E SÃO MIGUEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO, Estado do Maranhão, JOSÉ NILTON PINHEIRO CALVET FILHO, no uso de suas atribuições legais que são dadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Município de Rosário – MA as seguintes igrejas católicas: 1. Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, localizada na Praça Governador Ivar Figueiredo Saldanha (Matriz). 2. Igreja Nossa Senhora da Conceição, no Povoado São Simão. 3. Igreja São Miguel – Povoado São Miguel.
Art. 2º As igrejas mencionadas no artigo anterior são consideradas como parte integrante da história, cultura e identidade do município de Rosário – MA, merecendo especial proteção e valorização.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, preservação do patrimônio histórico e cultural do município de Rosário – MA, tomar as medidas necessárias para a proteção, conservação e promoção das igrejas mencionadas neste projeto de lei.
Art. 4º Fica proibida qualquer alteração estrutural ou modificação nas características arquitetônicas das igrejas mencionadas neste projeto de lei, sem prévia autorização da Arquidiocese do Estado do Maranhão, bem como o órgão competente de preservação do patrimônio histórico e cultural do município de Rosário – MA.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, visando à promoção de eventos culturais, exposições e atividades educativas relacionadas às igrejas reconhecidas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário, Estado do Maranhão, em 28 de maio de 2024.
JOSÉ NILTON PINHEIRO CALVET FILHO
Prefeito Municipal de Rosário/MA
Certifico e dou fé de que, na data indicada abaixo, foi publicada a presente matéria no mural da Prefeitura Municipal de Rosário, localizado na sede do Poder Executivo, na Rua Urbano Santos, N º970, Centro, Rosário/MA, para conhecimento e atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos em conformidade com o Art. 90 da Lei Orgânica Municipal.
Rosário/MA, 28 de maio de 2024.
ISAC DE JESUS SEREJO PEREIRA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: OSMAR CASTRO BRITO
Código identificador: 5860a218936d9e6476c2690cd26ae376
Bibliografia sobre Rosário:
Curiosidade na obra:
- Em 1888. 22% da população total da Vila de Rosário era de negros escravizados;
- A população estimada na comarca era de 20 mil almas, sendo 4 mil na vila-sede;
- Em 1898 a sede tinha apenas oito ruas: Grande, Sol, Remédios, Matta, Cayennna, Tresidela, Flores e Fonte do Matto. O logradouro pricipal era a Praça da Matriz;
- No perímetro urvan contavam-se 436 casas, sendo 180 cobertas de telha e 56 de pindoba. Duas eram construídas de pedra e cal;