O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), elogiou a nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a cassação de candidaturas por uso irregular de Inteligência Artificial (IA). A medida será adotada nas eleições municipais deste ano, com proibição absoluta das chamadas deepfakes.
O petista considera a deepfake uma modalidade ainda mais grave de fakenews em que se distorce a realidade. Com o uso da inteligência artificial pode-se, por exemplo, simular a fala de uma pessoa ou criar uma imagem.
“Não adianta ter proibição sem pena. E a pena para esse caso tem que ser grave. O TSE diz que pode ser cassado o diploma daquele que se eleger contando fakenews e usando deepfake na eleição de 2024. É uma boa iniciativa. Nós temos que combater a mentira e defender a democracia”, comemorou Pereira Júnior.
Para o deputado Rubens Pereira Júnior a possibilidade de responsabilizar provedores nesses casos é um avanço e não diz respeito à limite à liberdade de expressão.
“Algumas das vezes, a gente percebe a deepfake, notifica a plataforma – Facebook, Google, Instagram – e eles demoram 48 ou 72 horas, cinco dias para dar alguma manifestação”, critica. “O prejuízo causado é irrecuperável, até porque a mentira tem uma velocidade de disseminação maior do que a verdade”, afirma o deputado.
Demora do Parlamento
Para Rubens Pereira Júnior, a regulamentação feita pelo TSE é necessária diante da falta de posição definitiva do Congresso Nacional.
A minirreforma eleitoral – com várias regras sobre propaganda, contas partidárias e candidaturas – foi aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro, mas ainda aguarda análise do Senado.
As duas Casas também analisam várias propostas para regulamentar o uso da IA.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Campanha eleitoral
Nesta semana, o TSE acatou uma série de alterações na resolução que trata de propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Em relação ao uso da IA, foi estabelecido, por exemplo, que as campanhas não podem usar chatbots (robôs) e avatares para simular a conversa de um eleitor com o candidato ou outra pessoa.
Além disso, os conteúdos manipulados por IA deverão ser identificados com um rótulo na tela, informando se a imagem veiculada é verdadeira ou não; e os provedores de internet serão responsabilizados se não retirarem conteúdos ilegais do ar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias