Compras realizadas antes do dia 1º de abril podem ser afetadas pelo reajuste no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso a empresa estrangeira não esteja no programa Remessa Conforme da Receita Federal.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) esclarece que o fato gerador da compra a partir desta terça-feira, 1º de abril, já pega os acréscimos da alíquota de ICMS dos estados que decidiram subir o tributo de 17% para 20%. O Maranhão está fora dessa lista.
“O fato gerador e a cobrança ocorrem no momento da emissão da declaração de importação, ou seja, quando a mercadoria entra no País. No entanto, para os sites que aderiram ao programa Remessa Conforme, o pagamento é antecipado no momento da compra”, explicou.
Assim, nas compras realizadas em plataformas da Remessa Conforme antes do dia 1º de abril não haverá a incidência do reajuste, já que a cobrança das taxas são realizadas no momento de finalização do pedido. E é isso que o consumidor deve observar ao fechar compras em sites internacionais.
Se o consumo for nas demais empresas fora do programa da Receita Federal, a cobrança se dará apenas quando o item chegar ao Brasil.
Ou seja, as mercadorias podem ser afetadas por esse reajuste de ICMS se chegarem neste mês, mesmo que o pedido tenha sido feito antes do dia 1º de abril.
Isso se dá porque, justamente, a data do fato gerador ocorrerá com a medida já ativa. Assim, mesmo comprando antes, ao chegar ao País a partir deste mês, a cobrança federal de 60% mais o ICMS de 17% ou 20%, dependendo do estado, será realizada.