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Secretaria de Estado da Fazenda divulga tabela de pagamento do IPVA do exercício de 2024

Pagamento antecipado, em cota única, até 29 de fevereiro terá desconto de 10% no valor do imposto

jornalslz Por jornalslz
28/12/2023
Secretaria de Estado da Fazenda divulga tabela de pagamento do IPVA do exercício de 2024

Pagamento do IPVA em cota única pode ser feito até 29 de fevereiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2024 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a portaria nº 529/2023.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 29 de fevereiro de 2024, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a portaria.

Já quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos” ou por meio do seguinte link: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=24083

Já o pagamento do IPVA 2024 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2024. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA.

Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda  ou no site do Detran-MA.

O pagamento do IPVA pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes.

Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no Documento de Arrecadação (Dare) e também através da modalidade de pagamento via cartão de crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2023 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.

Tags: #detran-ma#ipva#sefaz#tabeladoipva
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