Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, respectivamente, assinaram nesta quarta, 21 de julho, a Portaria Conjunta 26/21 (formato PDF), que estabelece o limite de 50% da força de trabalho presencial, com no mínimo 2 servidores, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria, da Corregedoria, dos fóruns e cartórios eleitorais, a partir do dia 26 de julho de 2021.
De acordo com o documento, todas as unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no horário de funcionamento informado no sítio eletrônico do TRE-MA e o atendimento presencial ao público dar-se-á mediante prévio agendamento, desde que comprovada a impossibilidade da prestação dos serviços pelos canais remotos.
Os servidores ocupantes dos cargos gerenciais de diretor-geral, secretário, assessor, coordenador, chefe de seção, chefe de gabinete e chefe de cartório devem realizar atividades presenciais, condicionando o trabalho remoto para estes gestores apenas se pertencerem ao grupo de risco para a covid-19, desde que homologado pela Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial.
Para editarem a Portaria Conjunta 26/21, Figueiredo e Salazar consideraram a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça Eleitoral maranhense, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Consideraram ainda o avanço do ritmo da vacinação no estado e a consequente queda do número de novos casos e internações na rede hospitalar, segundo informes epidemiológicos atualizados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde, além da flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à covid-19 veiculada por meio do Decreto Estadual nº 36.829, de 2 de julho de 2021; e também a reunião do Comitê de Gerenciamento para Retomada Progressiva dos Trabalhos Presenciais realizada às 17 horas do dia 20/07/2021.
Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria. Os normativos constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.