Na sessão administrativa do dia 24 de setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral deferiu pedido de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral para atuar em 50 cidades do Maranhão durante a realização do 1º turno das eleições 2024.
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das Secretarias de Segurança dos respectivos estados.
Após aprovados, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações. As cidades que terão são:
- Afonso Cunha;
- Altamira do Maranhão;
- Amarante do Maranhão;
- Araguanã;
- Araioses;
- Arame;
- Bacabal;
- Bacuri;
- Balsas;
- Barra do Corda;
- Bela Vista Maranhão;
- Benedito Leite;
- Bequimão;
- Bom Jardim;
- Buriti Bravo;
- Buriticupu;
- Cachoeira Grande;
- Cândido Mendes;
- Cantanhede;
- Centro Novo do Maranhão;
- Chapadinha;
- Cururupu;
- Dom Pedro;
- Fernando Falcão;
- Formosa da Serra Negra;
- Godofredo Viana;
- Governador Nunes Freire;
- Grajaú;
- Humberto de Campos;
- Itaipava do Grajaú;
- Itapecuru-Mirim;
- Jenipapo dos Vieiras;
- Joselândia;
- Maranhãozinho;
- Mata Roma;
- Matões;
- Nova Olinda do Maranhão;
- Pinheiro;
- Presidente Sarney;
- Presidente Vargas;
- Santa Luzia;
- Santa Quitéria do Maranhão;
- São Domingos do Maranhão;
- São João Batista;
- São Mateus do Maranhão;
- Serrano do Maranhão;
- Tuntum;
- Turiaçu;
- Viana; e
- Vitorino Freire.