Trinta e dois dos 828 presos que ganharam a saída temporária para o Dia das Mães da Grande São Luís não retornaram às unidades prisionais. A informação foi repassada pela Secretaria de Administração Penitenciária, Seap.
Os detentos beneficiados com a saída temporária deixaram as penitenciárias no dia 10 de maio. Eles teriam de retornar até a terça-feira, 16 de maio, às 17 horas. Os que não retornaram passaram a ser considerados foragidos.
Para ganhar benefício a condição foram: informar endereço onde a família reside e poderia ser encontrado, notadamente no período da noite; e também não poderiam participar de festa, aniversário ou qualquer aglomeração festiva.
A autorização foi expedida pelo juiz Rommel Viegas, da 1ª Vara de Execuções Penas da Comarca da ilha de São Luís. Segundo o calendário da Vara os presos têm direito a saída temporária em 2023 na Páscoa (5 a 11 de abril), Dia das Mães (10 a 16 de maio), Dia dos Pais (9 a 15 de agosto), Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).
A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penas (Lei 7. 210/88), do art. 122 a 125.