A Universidade Federal do Maranhão se manifestou por meio de nota ao público sobre o caso do estudante diagnoticado com espectro autista, Ícaro Morett Costa de Freitas, 18 anos. Segundo depoimento dos pais do estudante do Centro de Ensino Desembargador Emésio Dário, Ícaro teria sido aprovado em 1º lugar no Curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) – Campus Pinheiro.do município da Baixada Maranhense, mas não pode realizar a matrícula.
Na Nota, a Ufma afirmar seguir rigorosamente o que preceutua a legilsação na distribuição de vagas, obedecendo os critérios de porcentualidade com base em dados aferidos pelo IBGE.. O quantitativo de vagas disponibilizadas em todas as subcategorias é calculado, de forma automática, pelo sistema do Sisugestão, do Ministério da Educação (MEC)”, esclarece o documento expedido nesta terça-feira, 4 de abril.
Confira a nota da UFMA:
Tendo em vista o fato noticiado esta semana, a Universidade Federal do Maranhão informa, em relação a sua política de disponibilização de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) por meio do Sistema de Seleção Unificada, primeira edição de 2023 (SISU 2023/1), o que segue abaixo:
1. Toda a ação de distribuição de vagas para PCD, bem como as demais vagas, obedece, de forma rigorosa, ao que preceitua a seguinte legislação: Lei nº 12.711/2012; Lei nº 13.409/2016 e Portaria Normativa MEC nº 9/2017, normativas que levam em conta o percentual de pessoas com deficiência no estado do Maranhão, que é aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2. Não é a Universidade que, isoladamente, determina o percentual de vagas. O quantitativo de vagas disponibilizadas em todas as subcategorias é calculado, de forma automática, pelo sistema do Sisugestão, do Ministério da Educação (MEC). Esse quantitativo não é imutável e poderá variar, levando em conta o número total de vagas do curso. Por conta do sistema automatizado, pode ocorrer que haja curso que não disponibilize vagas em todas as subcategorias, inclusive para PCD.
3. Convém esclarecer que todos os cursos de graduação presencial da UFMA disponibilizam, pelo menos, uma vaga para PCD, cumprindo, dessa forma, a determinação das referidas normativas.
4. Por fim, a UFMA lamenta a situação ocorrida, mas reitera que seus atos seguem, de forma rigorosa, o que preceituam os dispositivos legais, dentro do seu compromisso de oferecer uma educação pública, qualidade e com oportunidades para todos.
São Luís (MA), 04 de abril de 2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO