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Vale publica decisão da CGU que multou a mineradora em R$ 86 mi pelas mortes de 270 pessoas

Rompimento da barragem em Brumadinho ocorreu em 2019 e segue ainda na Justiça e com corpos desaparecidos

jornalslz Por jornalslz
13/09/2023
Vale publica decisão da CGU que multou a mineradora em R$ 86 mi pelas mortes de 270 pessoas

Recorte da tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019 em Minas Gerais

Por determinação da Controladoria Geral da União, a Vale S. A. publica hoje na mídia nacional  nota em que afirma esclarecer a condenação com multa de mais de 0,1% do faturamento bruto do ano base de 2019, pelas consequências do desastre de Brumadinho (MG).

A multa estabelecida é de pouco mais de R$ 86 milhões. Em 2022 a mineradora anunciou lucro líquido de R$ 95,9 bilhões. 

A tragédia de Brumadinho matou mais de 270 pessoas residentes no município do estado de Minas Gerais que foram soterradas. Ainda hoje há corpos que nunca foram encontrados. O rompimento da barragem da Mina de Córrego do Feijão, pertecente à Vale, em 15 de janeiro de 2019, despejou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Paraopeba.

 

Confira a nota:

Decisão final em processo administrativo da CGU

A Vale S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, informa que foi publicada em 11 de agosto de 2023 a decisão proferida pelo Sr. Secretário-Executivo Adjunto da Controladoria-Geral da União (CGU), na qualidade de Ministro de Estado da CGU, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.104883/2020-98, a qual indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Vale S.A em face da decisão condenatória publicada em 15 de agosto de 2022, proferida pelo Sr. Ministro de Estado da CGU.

Esclarece-se que o PAR foi instaurado pela CGU com base na Lei nº 12.846/2013, tendo o órgão de controle federal concluído – mesmo reconhecendo a inexistência da prática de atos de corrupção – que a Vale S.A violou o artigo 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 por ter deixado de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho/MG e por ter emitido Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva para essa estrutura, no período de junho a setembro de 2018, quando, no entendimento da CGU, a DCE deveria ser negativa, circunstâncias essas que consistiram em ato lesivo à Administração Pública por dificultar a fiscalização da autarquia minerária.

Por essa razão, a Vale S.A foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) – correspondente à aplicação da alíquota mínima prevista em lei de 0,1% do faturamento bruto do ano-base 2019 (apurado em R$ 86.282.265.678,09), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, sendo expressamente reconhecido pela CGU o não envolvimento ou tolerância da alta direção da Vale S.A nos fatos apurados no PAR.

A CGU ainda determinou a publicação extraordinária da sua decisão, nos termos do art. 6º, inciso II, §5º. da Lei nº 12.846/2013.

Tags: #brumadinho#cgu#minasgerais#valesa
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