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Aposentados e pensionistas poderão ter desconto de 50% na compra de medicamentos.

jornalslz Por jornalslz
11/04/2019

    Aposentados e pensionistas que ganham até o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) poderão ter desconto de 50% na compra de medicamentos. O benefício, a ser subsidiado pelo governo federal, está previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 235/2018, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

    O PLS 235/2018 altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta mantém duas ações já adotadas pelo Programa Farmácia Popular, mantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS): fornecimento gratuito e subsidiado na compra de medicamentos com base em critérios epidemiológicos.

    “É necessário ampliar a abrangência do Programa Farmácia Popular para beneficiar esse segmento da nossa população [aposentados e pensionistas], independentemente das moléstias de que padecem. Por isso, propomos criar uma terceira modalidade para fornecer a esse segmento o acesso a medicamentos a baixo preço, mediante subsídios que lhes possibilitem adquirir quaisquer remédios que lhes sejam prescritos com desconto de 50% no preço de referência”, destacou Paim.

Reforma da Previdência

    Ao recomendar a aprovação do PLS 235/2018, a relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC), observou que o exame desse benefício não poderia ser mais oportuno. Ela acatou emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), para limitar o benefício apenas aos aposentados pelo RGPS.

    “Num momento em que o Parlamento debate a reforma da Previdência, com a perspectiva de redução dos direitos dos aposentados e pensionistas, o PLS 235/2018, vai no sentido oposto”, ressaltou Mailza.

    A relatora comentou ainda que a medida é justa e necessária, já que os gastos com medicamentos correspondem a quase metade dos gastos com saúde feitos pelas famílias brasileiras. Se o PLS 235/2018 virar lei, seus efeitos começarão a valer 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

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