Por constatar grave lesão à ordem pública, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminar que devolvia à empresa Servi-Porto a administração do transporte intermunicipal aquaviário entre a ilha de São Luís e a baixada maranhense.
O governo estadual havia editado decreto de intervenção para interromper a atuação da empresa. Alegava histórica deficiência na prestação do serviço, com atrasos e omissões, e pretendia garantir a continuidade da atividade essencial. Em liminar, o Tribunal de Justiça do Maranhão havia suspendido a medida, a pedido da companhia.
No STJ, o relator entendeu que o TJ-MA teria interferido nas funções do Poder Executivo: “O Judiciário não pode, dessa maneira, atuar sob a
premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”.
Ele também ressaltou que não foi demonstrado nenhum abuso de poder ou ilegalidade da autoridade pública. Também não observou nenhuma prova de que o serviço era prestado de forma regular e com qualidade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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SS 3.300