O prefeito de Imperatriz, Assis Ramos , revogou em nota divulgada no sábado, 18, o artigo 8 do decreto nº 076/2021, divulgado na sexta-feira, 17. Segundo o artigo, tornava-se obrigatória a apresentação de carteira ou comprovante de vacinação para todos os ambientes públicos e estabelecimentos privados, abertos ou fechados. Em reunião com sua equipe, o prefeito resolveu revogar o referido artigo, até nova deliberação com a edição de novo decr
A decisão valia para maiores de 12 anos de idade, que tinham de comprovar a imunização com pelo menos a primeira dose ou o ciclo de imunização completo.
No caso da segunda dose da vacina já houvesse sido disponibilizada, de acordo com o prazo estabelecido no calendário da Prefeitura para o intervalo de cada imunizante, era obrigatório que o cidadão comprovasse ter tomado a segunda dose.
O estabelecimento que não cumprisse a norma prevista pelo decreto, receberia multa dos órgãos de fiscalização competentes.
O que permanece valendo:
Uso das máscaras de proteção segue obrigatório em todos os locais públicos e de uso coletivo, mesmo que em espaços privados. Vale ressaltar que o vírus que causa a Covid-19 é transmitido principalmente pelo ar. Apesar da redução no número de óbitos decorrentes da doença em Imperatriz, o uso da máscara é essencial para manter o cenário atual da pandemia na cidade.
Completado o esquema de vacinação contra o coronavírus, seja com imunizante de duas doses ou de dose única, empregados e servidores públicos pertencentes ao grupo de risco deverão retornar às atividades presenciais de trabalho. Decisão é válida inclusive para gestantes e lactantes, salvo contra indicação médica.
Em caso de perda da carteirinha original, o comprovante online pode ser emitido através da plataforma ConecteSus do Ministério da Saúde (https://conectesus-paciente.saude.gov.br/menu/home), que também tem o aplicativo disponível para Android e IOS.
Confira pontos completos do decreto, acessando o documento: http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/comunicados/gap/decreto-76-de-2021/