Da Folha
A pandemia do novo coronavírus já comprometeu o cronograma interno de cartórios eleitorais, que tiveram que abortar ou adiar indefinidamente testes que seriam feitos com as urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições municipais.
Isso fez reforçar, dentro da Justiça Eleitoral, questionamentos a respeito da possibilidade de o pleito deste ano ser realizado, sem contratempos, na data prevista. À Folha o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que estuda ajustes no formato dos testes devido ao contratempo.
A previsão atual é a de que o primeiro turno eleitoral aconteça no dia 4 de outubro, e o segundo, em 25 do mesmo mês. Congressistas, porém, vêm defendendo que a votação seja adiada.
Até a eleição, estavam previstos dois ou três testes exaustivos em São Paulo. Alguns cartórios conseguiram finalizar o primeiro teste exaustivo, mas o restante, nem isso.
Outro problema foi a suspensão de uma eleição simulada que envolve todos os cartórios eleitorais do Brasil.
Essa eleição simulada acontece com partidos e candidatos fictícios e tem como objetivo testar o funcionamento dos sistemas eleitorais de totalização de votos que serão usados na eleição verdadeira. Os eleitores são os funcionários da própria Justiça Eleitoral.
A justificativa para esse simulado é a mudança dos sistemas de totalização e divulgação, que são atualizados a cada eleição. O teste permite antecipar eventuais problemas que poderiam ocorrer em outubro.
Quando a pandemia estourou, os cartórios estavam na fase de alimentação das urnas com os candidatos fictícios. O trabalho é feito de forma sincronizada entre os cartórios, com prazos rigorosos, como se fosse uma eleição de verdade. No entanto, a quarentena fez o simulado ser abortado.
Outra preocupação nos cartórios é o prazo de fechamento de cadastro, como alistamento eleitoral —o cadastro obrigatório de eleitores— e transferências de títulos. A data limite é em 6 de maio, e funcionários acham improvável completar todo o trabalho até esse período.
Na semana passada, o TSE instituiu regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. A decisão assinada pela presidente do órgão, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber, suspende prazos processuais, atendimento presencial e coleta biométrica.
Desde que os casos positivos para a Covid-19 aumentaram no Brasil, cresceram também movimentos a favor do adiamento das eleições. Um desses gestos foi feito a prefeitos no último domingo (22) pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), discordou, e o futuro presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a data está prevista na Constituição, mas que, se houver mudança, trabalhará “com essa nova realidade”.
Já Rosa Weber disse em nota que o debate sobre adiamento das eleições é precoce, além de o tema estar previsto na legislação constitucional e infraconstitucional.
Ela ainda afirmou que pôs na pauta do plenário do tribunal a prorrogação do prazo de filiação partidária, mas o colegiado foi unanimemente contra.
Para mudar a data das eleições, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) teria que ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado.
Essa medida já foi levada à mesa da Câmara pelo deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), com proposta de adiamento das eleições municipais para 2022. À coluna Painel, da Folha, ele defendeu que os mandatos atuais sejam prorrogados até lá e que a unificação dos pleitos seja definitiva.
Na quarta (25), a OAB de São Paulo divulgou um comunicado em que dizia haver precipitação na discussão sobre adiamento das eleições.
“Até a última hora, não se deve desistir da realização dessas eleições que, como é sabido, têm importância vital para a democracia de nosso país e dizem respeito à unidade federativa cuja organização e representação é a mais próxima e íntima do eleitorado”, disse a entidade.
“Ressalte-se, no entanto, que diversos atos preparatórios, de iniciativa tanto da Justiça Eleitoral quanto dos partidos políticos, devem ter seu andamento e execução adaptados às posturas e medidas de saúde que são indicadas internacionalmente.”
Questionado sobre as suspensões dos testes nas urnas, o TSE informou que está atento “às inevitáveis alterações ante o atual cenário de excepcionalidade a todos imposto” e “vem estudando ajustes nos formatos de realização dos referidos testes”.
“O Plano Geral de Testes contempla 19 testes, com objetivos, complexidades e amplitudes diversos. De fato, o 8º simulado nacional de hardware (que inclui o Sistema de Testes Exaustivo – STE) precisou ser suspenso pouco após ultrapassar a metade da execução planejada, em virtude das políticas de isolamento adotadas pelas autoridades públicas”, informa o órgão.
“Destaco, contudo, que os testes são qualitativos e não impeditivos”, acrescenta.
O tribunal reiterou os argumentos dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber e disse que a pandemia “tem acarretado dificuldades nas mais diversas áreas”.
“Embora essa realidade não seja diferente no âmbito da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral se orienta pelo estrito cumprimento do calendário eleitoral, cujas etapas estão, em essência, previstas pela legislação federal e pela Constituição da República.”
PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS
Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral
5 de março a 3 de abril
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária
4 de abril
É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos
6 de maio
É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro
15 de maio
É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral
30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo
20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação
15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data
16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro
19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro
Diplomação dos eleitos
O QUE DIZ A LEI
A lei que dispõe sobre as eleições é a de número 9.504, de 1997. O texto prevê que:
“As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.”
Contudo, não basta fazer uma alteração de lei ordinária para mudar datas de eleição, já que a própria Constituição Federal traz previsões de datas e os prazos dos mandatos.
O artigo 29 tem dois dispositivos que tratam de período de mandato e data para realização de eleições:
I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)