A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu uma nota nesta terça-feira (25) em que afirma que o valor anunciado pelo Governo Federal de R$ 7,3 bilhões para custear o novo piso salarial da enfermagem em 2023 é insuficiente para garantir os pagamentos.
O crédito especial foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento no Congresso Nacional nesta terça. A nota é assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski afirma que o valor não será suficiente porque as estimativas feitas pela CNM são de impacto somente para os municípios no patamar de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano da implementação da medida.
“Causa estranheza o fato de que, apesar dos municípios serem responsáveis pela maior parte das ocupações de enfermagem (570 mil ou 40% das ocupações indiretas e diretas do país), seguidos pelos Estados e pelo DF (20%), a divisão dos recursos privilegia os repasses para governos estaduais (R$ 4 bilhões) em detrimento aos municípios (R$ 3,3 bilhões)”, diz o texto.
A Confederação diz ainda que a fonte de recursos prevista no projeto para custear o piso da enfermagem é a Capitalização do Fundo Social, onde há um total de R$ 18,7 bilhões, valor que seria suficiente para pagar integralmente o piso anual nos municípios, estados, Distrito Federal e para os prestadores de serviços contratualizados com os entes públicos (R$ 14,6 bilhões).
No entanto, o que o Governo Federal destina, segundo a CNM, “não paga nem 1/3 dos custos dos municípios, não tem regulamentação quanto à distribuição do recurso e não é permanente”.
Para solucionar a questão, a CNM tem defendido a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5% dos recursos como forma de garantir o recurso. Medida essa que garantiria os repasses de modo permanente.
Piso de Enfermagem
O anúncio do recurso de R$ 7,3 bilhões para garantir o pagamento do piso da enfermagem foi divulgado com festa pelo Governo Federal e comemorado pela categoria.
Apesar da aprovação do crédito especial, o piso segue suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte suspendeu a lei justamente para que houvesse a garantir de recurso para o cumprimento.