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Juiz determina retorno de feirinha livre para terreno no Vinhais

jornalslz Por jornalslz
17/04/2019

Uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, devolve aos feirantes o terreno onde há décadas acontece a Feirinha do Vinhais. De acordo com a sentença, os comerciantes poderão ocupar a área até o julgamento do mérito. No despacho, publicado nesta terça-feira (16), o juiz Douglas Martins deferiu o pedido, deu um prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres do local e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Desde o início deste mês, os feirantes vinham cobrando uma solução por parte da Prefeitura de São Luís, após o empresário César Roberto Botelho Araújo, que se diz proprietário do imóvel, impedir a realização da Feirinha e colocar contêineres no local.

Para resolver o conflito, a Câmara Municipal de São Luís resolveu instituir uma comissão visando buscar uma solução para o caso. Na semana passada, o colegiado formado pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (PRTB), Edson Gaguinho (Podemos), Genival Alves (PRTB) e Honorato Fernandes (PT) chegou a participar de audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para buscar informações sobre a disputa.

O colegiado composto pelos parlamentares, então, resolveu impetrar uma Ação Popular requerendo tutela de urgência no sentido de que seja determinada a retirada dos contêineres que impedem o acesso ao espaço da feira livre até o julgamento final do mérito. O documento protocolado pelos vereadores Marcial Lima e Cézar Bombeiro foi assinado pelo advogado José Luiz Chaves de Assunção, assessor jurídico do primeiro.

“Defiro o pedido de tutela de urgência formulado e, por conseguinte, determino a César Roberto Botelho Araújo que, no prazo de 5 dias, retire os contêineres do local em que ocorria a Feirinha do Vinhais e se abstenha de ocupar a área, até decisão de mérito”, diz trecho do documento.

Audiência

Em sua decisão, o magistrado pediu que a determinação fosse cumprida com urgência, se necessário em razão do feriado, por Oficial de Justiça Plantonista e designou o dia 24 de julho, às 9h, para realização de audiência de conciliação.

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