Após o ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo José Beltrão Pamplona, ser condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, a Justiça determinou o cumprimento da prisão dele e de outras sete pessoas pelos crimes de responsabilidade e maus tratos aos animais.
A determinação ocorreu nesta quinta-feira (11) durante apreciação do recurso de Embargos de Declaração opostos por Marcelo Pamplona sobre a decisão do recurso de Apelação de Sentença, que foi julgada em fevereiro deste ano, mantendo a condenação dos oitos envolvidos pelo Juízo da Comarca de Cachoeira do Arari, que abrange a jurisdição de Santa Cruz.
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Apesar dos embargos rejeitados pela 3ª Turma, o relator do recurso, o desembargador Leonam Cruz Júnior, acatou pedido da defesa de Marcelo e reduziu de 20 anos para 18 anos, a pena de reclusão aplicada por Crimes de Responsabilidade, bem como reduziu o pagamento de 600 dia/multa para 480 dia/multa.
Apelação
No recurso de Apelação, julgado pela 3ª Turma de Direito Penal em fevereiro, além da pena ao ex-prefeito foram mantidas as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona (2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias multa estabelecida no valor por dia de três vezes o salário mínimo); de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade (2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa (1 anos e 10 meses de detenção mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); e de Waldir dos Santos Sacramento (1 ano e 10 meses de detenção mais 40 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo).
O recurso foi negado após o desembargador não acolher os argumentos apresentados pela defesa e pontuou que a decisão do magistrado foi fundamentada com base nas provas juntadas no processo (testemunhais, periciais, fotos, vídeos) que comprovaram o envolvimento dos acusados na matança de cães em Santa Cruz do Arari em junho de 2013.
Por fim, durante a análise das provas, o relator destacou que elas “comprovam a ocorrência dos maus tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do Prefeito Municipal. Ademais, o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores da Prefeitura eram mobilizados para a captura. Restou comprovado ainda que os cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”.
(Com informações do TJPA)